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materia nº 81/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 063/2024 que que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 182.366,47 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
native_id8256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-09-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-09-03 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ea Quissamã, 03 de setembro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 063/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 182.366,47 (CENTO E OITENTA E
DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E
SEIS REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
182.366,47 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e
quarenta e sete centavos).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Le
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade d
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 063/2024
É O PARECER.
FINANÇAS E
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista

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