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materia nº 82/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaParecer ao Projeto de lei nº 064/2024 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.309.667,49 (um milhão, trezentos e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
native_id8257

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-09-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-09-03 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprova em turno único.
2024-09-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-09-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-09-03 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.

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texto original #

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qanas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
r 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Err Quissamã, 03 de setembro de 2024
Y
Po
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 064/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 1.309.667,49 (UM MILHÃO,
TREZENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
1.309.667,49 (um milhão, trezentos e nove mil, seiscentos e sessenta e sete
reais e quarenta e nove centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso lll, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmare
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Le
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade d
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SD CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 064/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OB E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator:
Pelas conclusões,
Cade
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Stamed th
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