br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 22/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaDispõe sobre a utilização de sistema de controle de frequência por meio eletrônico de ponto com identificação biométrica da Câmara Municipal de Quissamã e dá outras providências.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 07 a favor e 02 ausência.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 02/2019
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de
sistema de controle de frequência por meio
eletrônico de ponto com identificação
biométrica da Câmara Municipal de Quissamã
e dá outras providências. 
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Resoluçã0 nº 02/2019, que
dispõe sobre a utilização de sistema de controle de frequência por meio eletrônico de
ponto com identificação biométrica da Câmara Municipal de Quissamã e dá outras
providências. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões referentes a administração da
Câmara nos termos da Lei Orgânica e Regimento interno.
O presente Projeto de Resolução visa utilizar-se-á do sistema de controle de
frequência por meio eletrônico de ponto com identificação biométrica ou manual, em folha 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
de ponto, ou relatório de atividades, objetivando o controle da jornada de trabalho dos 
servidores em exercício na Câmara Municipal de Quissamã. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 24 de Abril de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →