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República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
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Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 160/2024 Quissamã, 12 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 161/2024, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 098/2024, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informamos que o Regimento Interno da Rede Municipal de Ensino define a
classificação das Unidades Escolares de acordo com o quantitativo de alunos
matriculados e esta mesma classificação define a composição da equipe de Direção.
Assim, Unidades Escolares com menos de 100 (cem) alunos matriculados
possuem em sua equipe de Direção 01 (um) Diretor Geral.
Para atendimento da Indicação no nobre vereador é necessário alterar as
legislações educacionais municipais vigentes e o organograma da Secretaria Municipal
de Educação criando novos cargos/funções, este não sendo de bom alvitre a criação
em período de pleito eleitoral.
Porém, a Administração Municipal acolhe a presente propositura, ao ensejo
da qual procederá ao encaminhamento aos setores competentes com vistas a
realização de estudos de viabilidade técnica e orçamentária, na perspectiva de
oportuna execução da proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA CHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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