br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 161/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaOFÍCIO Nº 161/2024 EM RESPOSTA AO OFÍCIO CMQ Nº 166/2024 QUE ENCAMINHOU A INDICAÇÃO Nº 102/2024 DO VEREADOR AILSON BELARMINDO
native_id8296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-09-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-09-18 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-09-17 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 161/2024 Quissamã, 12 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 166/2024, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 102/2024, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informamos que o Regimento Interno da Rede Municipal de Ensino define a
classificação das Unidades Escolares de acordo com o quantitativo de alunos
matriculados e esta mesma classificação define a composição da equipe de Direção.
Assim, apenas as Unidades Escolares classificadas como de Tipo | e
Quilombola possuem previsão do Diretor Comunitário em sua equipe de Direção,
ficando a cargo do titular da Secretaria Municipal de Educação designar um Diretor
Administrativo ou Comunitário nas escolas localizadas em comunidades de situação
especial, tais como: alta periculosidade, vulnerabilidade social e questões curriculares
específicas, independente do quantitativo de alunos.
Para atendimento da Indicação no nobre vereador é necessário alterar as
legislações educacionais municipais vigentes e o organograma da Secretaria Municipal
de Educação criando novos cargos/funções, este não sendo de bom alvitre a criação
em período de pleito eleitoral.
Porém, a Administração Municipal acolhe a presente propositura, ao ensejo
da qual procederá ao encaminhamento aos setores competentes com vistas a
realização de estudos de viabilidade técnica e orçamentária, na perspectiva de
oportuna execução da proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARI PACHECO
Prefei
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ

open original →