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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº 12018
“Dispõe sobre a concessão de abono de
complementação, aos servidores efetivos, na forma
que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de Abono de Complementação Salarial aos
empregados públicos efetivos do município de Quissamã, sempre que os respectivos
salários-base corresponderem a valores inferiores ao salário salário-mínimo nacional.
Art. 2º. O abono previsto na presente lei não será considerado para fins de concessão de
gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, não se incorporando
à remuneração dos empregados públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 04 de outubro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA-PACHECO
Prefeita
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