República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei Nº /2024
Fixa o Subsídio do (a) Prefeito (a), Vice-
Prefeito (a) e Secretários (as) do Município
de Quissamã para Legislatura 2025/2028 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a
legislatura de 2025/2028 será fixado por esta Lei, nos termos do art. 29, V, e 37, XI,
da Constituição Federal.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 21.922,02
(vinte e um mil e novecentos e vinte e dois reais e dois centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal no valor de R$
18.496,26 (dezoito mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte seis centavos).
Art. 4º Os Secretários Municipais perceberão o subsídio mensal no valor de R$
16.492,34 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 5º O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos
impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio
do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 6º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
será pago normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescido de 1/3
(um terço).
Art. 7º Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, em dezembro
de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos
servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Av, Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Quissamã, 17 de setembro de 2024.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
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JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do Município de Quissamã está fundamentada nos princípios constitucionais,
notadamente o princípio da anterioridade, conforme disposto no art. 29, inciso V, da
Constituição Federal. Este princípio determina que a fixação dos subsídios deve ser
realizada pela Câmara Municipal durante a legislatura anterior, de modo que a nova
remuneração somente possa vigorar na legislatura subsequente. í
O princípio da anterioridade visa garantir a impessoalidade, moralidade e
transparência na fixação dos subsídios, evitando que os agentes políticos possam
legislar em causa própria, estabelecendo aumentos durante o exercício de seus
mandatos. Dessa forma, a alteração dos valores deve ser realizada de maneira
antecipada, permitindo que a sociedade tenha conhecimento prévio dos subsídios
que serão pagos aos futuros gestores, reforçando o compromisso com a
responsabilidade fiscal e a legitimidade dos atos legislativos.
De acordo com a Constituição Federal, a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários é uma competência da Câmara Municipal e deve
obedecer aos parâmetros constitucionais e legais. A aprovação desta lei na atual
legislatura para vigência na subsequente atende rigorosamente à norma
constitucional, respeitando o intervalo necessário entre a fixação e a aplicação dos
novos valores, garantindo assim que não haja interferência direta dos atuais
ocupantes dos cargos nos valores que lhes serão pagos.
Ademais, o respeito ao princípio da anterioridade permite um planejamento
orçamentário adequado, possibilitando a previsão dos impactos financeiros que a
alteração dos subsídios gerará nas contas públicas do município. Com a fixação dos
novos valores ainda nesta legislatura, a administração poderá ajustar suas projeções
financeiras e orçamentárias de forma responsável, evitando surpresas e desajustes
que possam comprometer a gestão pública.
Por fim, a alteração dos subsídios dos agentes políticos do Município de
Quissamã proposta por este projeto de lei está em conformidade com os preceitos
legais e constitucionais, garantindo que a fixação ocorra de forma transparente,
impessoal e com respeito à gestão responsável dos recursos públicos. Assim, a
aprovação deste projeto de lei é necessária e oportuna, fortalecendo a moralidade
administrativa e o compromisso com a correta aplicação dos princípios
constitucionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente projeto de lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
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