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materia nº 35/2024

Tipo OFÍCIO/GAB/VEREADORA ALEXANDRA
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaIrregularidades no Transporte Universitário
native_id8323

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 035/2024
Quissamã, 30 de setembro de 2024
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Helena Lima da Costa - Secretária Municipal de Educação
Assunto: Irregularidades no Transporte Universitário
Venho, por meio deste, relatar uma situação de extrema gravidade ocorrida na manhã de 
hoje, 30 de setembro de 2024, envolvendo o transporte dos estudantes cadastrados no 
Sistema de Transporte Universitário, prestado pela empresa CONFIANZA TRANSPORTES 
LTDA.
Às 07:00 horas da manhã, recebi diversas ligações de alunos que reclamavam que iriam 
se atrasar ou perder aulas devido a um incidente com o ônibus que os transportava, o qual 
havia quebrado na RJ-196. Ao me dirigir ao local para verificar a situação, constatei que o 
veículo, fabricado em 2014, estava em total desconformidade com o que foi estabelecido 
no projeto básico do contrato, especificamente no item 3.1 (Especificação do Objeto). Este 
item prevê a prestação de serviços com ônibus executivos, fabricados a partir de 2018, com 
ar-condicionado, poltronas reclináveis, cinto de segurança, banheiro e demais 
especificações detalhadas.
No entanto, o ônibus que apresentou problemas, além de ser fabricado quatro anos antes 
do estipulado no contrato (2014), não aparentava receber a devida manutenção, o que 
resultou em sua pane. Em resposta ao problema, a empresa contratada enviou um veículo
substituto que chegou ao local cerca de uma hora depois. Entretanto, ao conferir a 
documentação desse segundo ônibus, constatei outro grave problema: o veículo havia sido 
fabricado em 2013, cinco anos de defasagem em relação ao ano mínimo previsto no projeto 
básico.
Para agravar ainda mais a situação, observei que nenhum dos dois veículos utilizados no 
transporte dos estudantes está registrado em nome da empresa CONFIANZA 
TRANSPORTES LTDA., mas sim em nome da empresa E.J.I. Fiel Turismo Ltda., o que 
suscita dúvidas quanto à legalidade e conformidade da prestação de serviços pela empresa 
originalmente contratada pelo município.
Diante dos fatos apresentados e considerando o recente aditivo contratual no valor de 
R$ 10.192.504,28, firmado com a empresa CONFIANZA TRANSPORTES LTDA. no último 
dia 02 de janeiro de 2024, questiono:
1. Como a empresa contratada para prestar o serviço de transporte universitário está 
operando com veículos que não atendem aos requisitos mínimos do contrato, e por 
que não foi verificada a compatibilidade dos veículos com as especificações 
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Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
estabelecidas no projeto básico?
2. Qual o motivo para a utilização de ônibus de terceiros, não pertencentes à empresa 
contratada, e como isso foi permitido dentro da execução do contrato?
3. Quais medidas urgentes serão adotadas para garantir a segurança e o cumprimento 
das obrigações contratuais no transporte dos estudantes universitários, evitando que 
novos atrasos e prejuízos ao ensino dos alunos ocorram?
Em anexo, segue um relatório fotográfico que comprova a situação dos veículos utilizados 
pela empresa.
Solicito que providências urgentes sejam tomadas para que irregularidades como essas 
não se repitam, assegurando um transporte digno e seguro para os estudantes 
universitários de Quissamã.
Aguardo retorno com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
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Relatório Fotográfico
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