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materia nº 85/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 066/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
native_id8329

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-16 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-10-15 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-10-09 Proposição prejudicada S preposição prejudicada por falta de Quorum
2024-10-09 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-10-09 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-10-08 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na segunda votação.
2024-10-08 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-08 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-08 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-10-08 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. B Matéria inclusa na votação.
2024-10-08 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
k ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fita Res D CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 066/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBR9 E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Ao
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joc: é Souza Batista
Stamed th
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
veta,
gema Quissamã, 01 de outubro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 066/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
100,00 (cem reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
Stamed th
Bensamy Digi talizado com CamScanner

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