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materia nº 69/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0059/2024, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial, cujo valor totaliza a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
native_id8331

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-10-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminha à Mesa Diretora
2024-10-22 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-10-21 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-10-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-10-15 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-09 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente
2024-10-08 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2024-10-08 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T14:42:39.485361-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2024-10-16T13:47:44.693532-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de Outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 15.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender despesas não previstas
no orçamento. 
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.07 16:35:27 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
5077 1.569-10
5078 1.569-10
5079 1.569-10
JUSTIFICATIVA AO PL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00
MENSAGEM Nº 0.059/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
 Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela 
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Secretaria Municipal de 
Educação
Equipamentos e Material 
Permanente
Reequipamento das Unidades de 
Ensino Fundamental – Escola em 
Tempo Integral (ETI)
Secretaria Municipal de 
Educação
Equipamentos e Material 
Permanente
Reequipamento das Unidades de 
Educação Infantil Pré-Escola – Escola 
em Tempo Integral (ETI)
Secretaria Municipal de 
Educação
Equipamentos e Material 
Permanente
Reequipamento das Unidades de 
Educação Infantil – Creche – Escola 
em Tempo Integral (ETI)
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.10.08 
09:08:03 -03'00'

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