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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de Outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 15.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.10.07 16:35:27
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
5077 1.569-10
5078 1.569-10
5079 1.569-10
JUSTIFICATIVA AO PL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00
MENSAGEM Nº 0.059/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Secretaria Municipal de
Educação
Equipamentos e Material
Permanente
Reequipamento das Unidades de
Ensino Fundamental – Escola em
Tempo Integral (ETI)
Secretaria Municipal de
Educação
Equipamentos e Material
Permanente
Reequipamento das Unidades de
Educação Infantil Pré-Escola – Escola
em Tempo Integral (ETI)
Secretaria Municipal de
Educação
Equipamentos e Material
Permanente
Reequipamento das Unidades de
Educação Infantil – Creche – Escola
em Tempo Integral (ETI)
DIUCIMAR DE
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma
digital por DIUCIMAR DE
BARCELOS:01768916764
Dados: 2024.10.08
09:08:03 -03'00'
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