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materia nº 70/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0060/2024, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial, cujo valor totaliza a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
native_id8333

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-10-22 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-10-21 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-10-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-10-15 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-10-09 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-10-08 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2024-10-08 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T14:43:09.247220-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2024-10-16T13:48:45.195272-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender despesa não prevista no
orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.07 
16:35:56 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de Educação 5069 Equipamentos e Material Permanente 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 5070 Equipamentos e Material Permanente 1.704-03
Secretaria Municipal de Educação 5071 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 5072 1.704-03
Secretaria Municipal de Educação 5073 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 5074 1.704-03
Secretaria Municipal de Educação 5075 Material de Consumo 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 5076 Material de Consumo 1.704-03
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
Secretaria Municipal de Educação 1607 1.70401
Secretaria Municipal de Educação 1873 Passagens e Despesas com Locomoção 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 1877 Serviços de Consultoria 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 1741 Despesas de Exercícios Anteriores 1.704-01 Fretamento de Transporte para Estudantes
Secretaria Municipal de Educação 2004 Material de Consumo 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 1810 Despesas de Exercícios Anteriores 1.704-01
Secretaria Municipal de Educação 2010 Passagens e Despesas com Locomoção 1.704-01
JUSTIFICATIVA AO PL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 800,00
MENSAGEM Nº 0.060/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial – Anulações Parciais
 Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade Orçamentária, 
conforme especificação abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Reequipamento das Unidades de Ensino 
Fundamental – Conselhos de Educação do 
Município de Quissamã
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física
Manutenção das Unidades Escolares do 
Ensino Fundamental – Manutenção dos 
Conselhos de Educação do Município de 
Quissamã
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
Manutenção da Administração Geral – 
Profissionais da Educação – Ensino 
Fundamental
Manutenção das Unidades Escolares – 
Educação Infantil Pré-Escola
Manutenção da Administração Geral – 
Profissionais da Educação Infantil Pré-Escola
Manutenção das Unidades Escolares – 
Educação Infantil Pré-Escola
Manutenção da Administração Geral – 
Profissionais da Educação Infantil Pré-Escola
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.10.08 
09:26:34 -03'00'

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