br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 71/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0061/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
native_id8342

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à secretaria Geral.
2024-10-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-16 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-10-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2024-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-16 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-10-15 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T13:50:02.517448-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 14 de outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 4.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesa não
prevista no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.14 
15:40:40 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.123.0079.2.003 5087 3390.92 2.300,00 
28.01-04.123.0079.2.003 5088 3390.39 1.800,00 
28.01-04.123.0079.2.003 5089 3390.92 200,00 
28.01-04.123.0079.2.003 5090 3390.39 200,00 
16.01-04.122.0079.2.095 87 3190.11 4.100,00 
19.01-26.122.0079.2.095 573 3390.39 400,00 
TOTAL 4.500,00 4.500,00 
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma digital 
por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.10.14 
16:38:24 -03'00'

open original →