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materia nº 72/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0.063/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 2.955.496,12 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e doze centavos).
native_id8350

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminha à Secretaria Geral.
2024-10-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminha à Mesa Diretora
2024-10-22 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-10-22 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão.
2024-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminha à Mesa Diretora
2024-10-22 Proposição lida no expediente Matéria Lida no expediente.
2024-10-21 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2024-10-21 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T14:44:08.417195-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 15 de outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.955.496,12.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.955.496,12 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e
quatrocentos e noventa e seis reais e doze centavos), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2024 (fonte: 1.573-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 15 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma 
digital por MARIA DE 
FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.15 
16:55:08 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 2.955.496,12
MENSAGEM Nº 0.063/2024
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
4707 Auxílio-Alimentação 1.573-02
4703 Auxílio-Alimentação 1.573-02
4705 Auxílio-Alimentação 1.573-02
2276 1.573-02
1889 1.573-02
1430 1.573-02
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Excesso de Arrecadação
 Segue necessidade de suplementações dos recursos orçamentários, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, 
apresentada pelas Unidades Orçamentárias, conforme especificações abaixo:
Secretaria Municipal de 
Educação
Referente ao Vale Alimentação (2 
meses).
Secretaria Municipal de 
Educação
Secretaria Municipal de 
Educação
Secretaria Municipal de 
Educação
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de 
Educação
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de 
Educação
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0176891676
4 
Dados: 2024.10.15 
16:46:17 -03'00'

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