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materia nº 73/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO RPPS - MENSAGEM Nº 062/2024
native_id8356

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-03 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo tempo.
2024-12-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-11-26 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-10-29 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2024-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-10-22 Proposição inclusa no expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2024-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T13:45:39.628637-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2024-11-27T15:27:02.661092-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO
DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ/RJ E
PROVIDÊNCIAS.
DÁ
OUTRAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber quem com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para equacionamento do Deficit Técnico Atuarial, conforme art. 56 da Portaria SPREV nº
1.467, de 02 de junho de 2022, fica instituído o Plano de Amortização por aportes mensais,
indicado no Relatório da Avaliação Atuarial do Exercício de 2024 ano Base de 2023, conforme
abaixo:
ANO
AMORTIZAÇÃO
FOLHA SALARIAL
CONTRIBUIÇÃO
AMORTIZANTE
JUROS
SALDO DEVEDOR
DO DÉFICIT
ATUARIAL
2023
|
R$ 509.284.672,53 |
2024
-R$ 3.730.442,02
R$ 97.580.915,28
R$ 20.511.508,39
R$ 24.241.950,41
[R$ 513.015.114,55
2025
-R$ 3.312.384,97
R$ 98.556.724,43
R$ 21.107.134,48
R$ 24.419.519,45
R$ 516.327.499,52
2026
R$ 1.380.594,77
R$ 99.542.291,67
R$ 25.957.783,75
R$ 24.577.188,98
R$ 514.946.904,76
2027
R$ 7.962.111,63
R$ 100.537.714,59
R$ 32.517.844,17
R$ 24.555.732,54
R$ 503.796.754,88
2028
R$ 8.620.126,37
R$ 101.543.091,74
R$ 32.517.844,17
R$ 23.897.717,80
R$ 493.432.768,64
2029
R$ 9.104.122,01
R$ 102.558.522,65
R$ 32.517.844,17
R$ 23.413.722,16
R$ 482.780.797,25
2030
R$ 9.611.155,85
R$ 103.584.107,88
R$ 32.517.844,17
R$ 22.906.688,32
R$ 471.621.792,02
2031
R$ 10.142.324,50
R$ 104.619.948,96
R$ 32.517.844,17
R$ 22.375.519,67
R$ 459.931.618,13
2032
EO
R$ 10.698.776,78
R$ 105.666.148,45
R$ 32.517.844,17
R$ 21.819.067,39
R$ 447.684.991,97
2033
R$ 11.281.716,18
R$ 106.722.809,93
R$ 32.517.844,17
R$ 21.236.127,99
R$ 434.855.426,42
2034
R$ 11.892.403,50
R$ 107.790.038,03
R$ 32.517.844,17
R$ 20.625.440,67
R$ 421.415.173,54
2035 | R$ 12.532.159,54
R$ 108.867.938,41
R$ 32.517.844,17
R$ 19.985.684,63
R$ 407.335.164,61
|
2036
R$ 13.202.367,97
R$ 109.956.617,80
R$ 32.517.844,17
R$ 19.315.476,20
R$ 392.584.947,26
|
2037
R$ 13.904.478,31
R$ 111.056.183,97
R$ 32.517.844,17
R$ 18.613.365,86
R$ 377.132.619,58
2038
R$ 14.640.009,11
R$ 112.166.745,81
R$ 32.517.844,17
R$ 17.877.835,06
R$ 360.944.761,09
2039
R$ 15.410.551,17
R$ 113.288.413,27
R$ 32.517.844,17
[R$ 17.107.293,00
R$ 343.986.360,54
e,
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
2040
2041
R$ 16.217.771,04
R$ 17.063.414,57
R$ 114.421.297,40
R$ 115.565.510,38
R$ 32.517.844,17
R$ 32.517.844,17
R$ 16.300.073,13
R$ 326.220.740,12
R$ 15.454.429,60
R$ 307.609.476,17
2042
R$ 17.949.310,73
R$ 116.721.165,48
R$ 32.517.844,17
R$ 14.568.533,44
R$ 288.112.316,06
2043
R$ 18.877.375,56
R$ 117.888.377,14
R$ 32.517.844,17
R$ 13.640.468,61
R$ 267.687.091,12
2044 | R$ 19.849.616,26 | R$ 119.067.260,91 | R$ 32.517.844,17 | R$ 12.668.227,91 | R$ 246.289.625,48
2045 | R$ 20.868.135,63 | R$ 120.257.933,52 | R$ 32.517.844,17 | R$ 11.649.708,54 | R$ 223.873.640,47
2046 |R$21.935.136,51 | R$ 121.460.512,85 | R$ 32.517.844,17 | R$ 10.582.707,66 | R$ 200.390.654,58
2047 [R$ 23.052.926,64 | R$ 122.675.117,98 | R$ 32.517.844,17 | R$ 9.464.917,53 | R$ 175.789.878,56
2048 | R$ 24.223.923,58 | R$ 123.901.869,16 | R$ 32.517.844,17 | R$ 8.293.920,59 | R$ 148.470.256,22
2049 | R$ 25.450.659,97 | R$ 125.140.887,85 | R$ 32.517.844,17 | R$ 7.067.184,20 | R$ 121.471.746,86
2050 | R$ 26.735.789,02 | R$ 126.392.296,73 | R$ 32.517.844,17 | R$ 5.782.055,15 | R$ 93.188.108,46
2051 | R$ 28.082.090,21 | R$ 127.656.219,70 | R$ 32.517.844,17 | R$4.435.753,96 | R$ 63.558.168,88
2052 | R$ 29.492.475,33 | R$ 128.932.781,90 | R$ 32.517.844,17 | R$ 3.025.368,84 | R$ 32.517.844,17
2053 | R$ 30.969.994,79 | R$ 130.222.109,71 | R$ 32.517.844,17 |R$ 1.547.849,38 | R$ =
- Plano de Amortização (Simplificado):
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
2041 R$ 2.709.820,35
MENSAIS
ANO VALOR MENSAL
2024 R$ 1.709.292,37
2025 R$ 1.758.927,87
2026 R$ 2.163.148,65
2027 R$ 2.709.820,35
2028 R$ 2.709.820,35
2029 R$ 2.709.820,35
2030 R$ 2.709.820,35
2031 R$ 2.709.820,35
2032 R$ 2.709.820,35
2033 R$ 2.709.820,35
2034 R$ 2.709.820,35
2035 R$ 2.709.820,35
2036 R$ 2.709.820,35
2037 R$ 2.709.820,35
2038 R$ 2.709.820,35
2039 R$ 2.709.820,35
2040 R$ 2.709.820,35
Ya
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
2042 R$ 2.709.820,35
2043 R$ 2.709.820,35
2044 R$ 2.709.820,35
2045 R$ 2.709.820,35
2046 R$ 2.709.820,35
2047 R$ 2.709.820,35
2048 R$ 2.709.820,35
2049 R$ 2.709.820,35
2050 R$ 2.709.820,35
2051 R$ 2.709.820,35
2052 R$ 2.709.820,35
2053 R$ 2.709.820,35
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário que tratam da matéria de equacionamento de deficit técnico atuarial no município de
Quissamã.
Quissamáã/RJ, 15 de outubro de 2024.
MARIA DÉ FÁTIMA /PACHECO
Prefeita

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