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Váiãy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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ER Quissamã, 22 de outubro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 072/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
2.955.496,12 (DOIS MILHÕES,
NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS E DOZE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
2.955.496,12 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos
e noventa e seis reais e doze centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art, 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NE q > CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 072/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PE NENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
ENS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
rde Souza Batista
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