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materia nº 74/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0064/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
native_id8359

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-06 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-11-05 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-11-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-11-05 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-05 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-10-23 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T13:32:22.336245-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2024-11-05T13:17:47.440484-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 21 de Outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 10.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas não previstas no
orçamento. 
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.621-03), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.22 
11:34:50 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.10.22 
14:11:02 -03'00'

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