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materia nº 75/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaProjeto de lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.065/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 12.430.357,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais).
native_id8361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à secretaria geral.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-10-23 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-10-23 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.23102020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T14:19:42.740296-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 21 de outubro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 12.430.357,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 12.430.357,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e
cinquenta e sete reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes nos ANEXOS
I, II, III e IV.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2024 (fontes: 1.500, 1.500-1001 e 1.500.1002 -
recursos ordinários; Fonte: 1.540-1070 – Fundeb e Fonte: 1.704-01 e 1.705 - Royalties),
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
PrefeitaAssinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.10.22 
11:35:41 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IV
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 12.430.357,00
MENSAGEM Nº 0.065/2024
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
460 1500
Atender Folha de Pagamento
547 1500
1501 1500-1001
2623 1500
Fundo Municipal de Saúde 3154 1500-1002
Fundo Municipal de Saúde 3360 1500-1002
3434 1500
3640 1500
1505 1540-1070
Atender Folha de Pagamento
2332 1540-1070
484 1704-01
532 1704-01
1020 1704-01 Despesas com o IPMQ (Aporte)
1127 1704-01 Despesas com Pasep Anp
3480 1705
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Excesso de Arrecadação
 Segue necessidade de suplementações dos recursos orçamentários, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, 
apresentada pelas Unidades Orçamentárias, conforme especificações abaixo:
Coordenadoria Especial de 
Segurança Pública e 
Trânsito
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Coordenadoria Especial de 
Transporte
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de 
Educação
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e 
Urbanismo
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente 
e Pesca
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de 
Educação
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Secretaria Municipal de 
Educação
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Coordenadoria Especial de 
Segurança Pública e 
Trânsito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica Prestação de Serviço de Portaria, 
serviço de apoio, guarda-vida e 
Coordenadoria Especial de convênio com a Polícia Civil
Segurança Pública e 
Trânsito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Aporte para cobertura de déficit 
atuarial do RPPS
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Obrigações Tributárias e 
Contributivas
Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e 
Urbanismo
Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica
Pagamento de fatura de energia 
elétrica de Prédios Municipais
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:017
68916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.10.22 
14:10:24 -03'00'

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