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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 23 de outubro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 076/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
22.338.769,79 (VINTE E DOIS MILHÕES,
TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
22.338.769,79 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e
sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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venia,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
pm us D CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
fem |
Referente ao PL nº 076/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pai
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
MO
Pelas conclusões,
(6)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: mar de Souza Batista
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