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materia nº 90/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 076/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.338.769,79 (VINTE E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
native_id8365

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-10-23 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-10-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-10-23 Proposição lida e aprovada U Matéria liada e aprovada

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 23 de outubro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 076/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
22.338.769,79 (VINTE E DOIS MILHÕES,
TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
22.338.769,79 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e
sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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venia,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
pm us D CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
fem |
Referente ao PL nº 076/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pai
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
MO
Pelas conclusões,
(6)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: mar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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