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materia nº 2465/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2465 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaLEI N° 2465/2024
native_id8369

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 24GS DE 1X DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 4.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesa não
prevista no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. Publicado no Jornal
Quissamã, 4% de cutobus de 202%iário Oficial de Quissamã
em AR, AO 2044
esa ã o RO ds Edição: D4OS
APROVADO |
Maria de Fátima Pacheco administrat
Matrícula: 20
Prefei
JE 4 ÃO MM
Fábio Ata
X Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
VALORES
REFORÇO ANULAÇÃO
DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.123.0079.2.003
28.01-04.123.0079.2.003
28.01-04.123.0079.2.003
28.01-04.123.0079.2.003
16.01-04.122.0079.2.095
19.01-26.122.0079.2.095
TOTAL
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fabio Castro da Costa
Mat. 4008-8

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