| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | LEI N° 2465/2024 |
| native_id | 8369 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 24GS DE 1X DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesa não prevista no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Publicado no Jornal Quissamã, 4% de cutobus de 202%iário Oficial de Quissamã em AR, AO 2044 esa ã o RO ds Edição: D4OS APROVADO | Maria de Fátima Pacheco administrat Matrícula: 20 Prefei JE 4 ÃO MM Fábio Ata X Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I VALORES REFORÇO ANULAÇÃO DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 28.01-04.123.0079.2.003 28.01-04.123.0079.2.003 28.01-04.123.0079.2.003 28.01-04.123.0079.2.003 16.01-04.122.0079.2.095 19.01-26.122.0079.2.095 TOTAL Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fabio Castro da Costa Mat. 4008-8