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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
anos
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 25 de outubro de 2024
NENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
COMISSÃO PERMA
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 068/2024
EMENTA: Dispõe sabre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Ori ia
do exercício fiscal de 2025 e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
designada para análise e deliberação sobre O
retrizes para à elaboração e execução
providências.
A Comissão Permanente
Obras e Serviços Públicos foi
Projeto de Lei que Dispõe sobre as di
às Loi Orçamentária do exercício fiscal de 2025 e dá outras
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
que envolve questões orçamentárias, atendendo
Executivo, pois refere-se a norma
assim ao disposto art. 56, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
tos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
jeto de Lei
ORAVELMENTE ao aludido Proj
diências às normas.
Pelo exposto,
Redação, Finanças é Orçamen
Municipal de Quissamã, OPINA FAV
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obel
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
meo CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 068/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas “ingm 6 | a
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
nte: Jocemar de Souza Bati
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