ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DEN. as
MACHADINHA. 4
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE ABRANGÊNCIA E FORO
Art.1º — A ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DE MACHADINHA,
também designada pela sigla ARQUIMA, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com
prazo indeterminado, sediada na Rua Principal, bairro Machadinha, nesta cidade de
Quissamã, estado do Rio de Janeiro, compreendendo as comunidades de
Remanescentes de Quilombo de Boa Vista, Mutum, Machadinha, Santa Luzia e Bacural,
e fórum jurídico na comarca de Carapebus/Quissamã, que será regida pelo presente
Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação tem como objetivos:
a) Promover a valorização da cultura afro-brasileira;
b) Desenvolver estudos e promover Cursos, seminários, palestras, encontros e outras
atividades culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e
social; é
c) Promover uma prática educativa como elemento emancipador dos negro(a)s e de
todo(a)s excluído(a)s buscando dignidade e cidadania para todos;
“d) Fomentar projetos que correspondam com as necessidades básicas e melhoria da
qualidade de vida da população afro descendente, especialmente de crianças,
adolescentes, idosos e mulheres;
e) Promover atividades visando O desenvolvimento sustentável das comunidades afro-
brasileiros, a geração de renda e a capacitação profissional dos seus membros;
f) Apoiar grupos ou movimentos que trabalham com comunidades tradicionais,
quilombolas e indígenas,
9) Prestar serviços de interesse cultural, educacional, técnico, econômico e político aos
seus associados;
h) Procurar garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, trabalho, cultura, meio
ambiente, transporte e lazer;
i) Promover e apoiar eventos e manifestações culturais, esportivos, turísticos, recreativos,
folclóricos e demais formas de manifestações sócio-cultural comunitária e ambiental;
|) Proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais e promover a convivência
harmoniosa com a natureza;
Produzir memória histórica através de registros fotográficos, fonográficos, filmográficos
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DO ITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
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e escritos, sobre as manifestações culturais das comunidades remanescentes e criar 8Éu /
manter um arquivo de documentação; j
1) Relacionar-se com órgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
suas autarquias, empresas, departamentos e instituições, inclusive de outros países, bem
como com outras entidades e organizações não governamentais a nível nacional e
internacional, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e
cultural;
m) Realizar e apoiar manifestações culturais como o jongo, 0 fado, o boi malhadinho e a
culinária; :
n) Gerenciar o Restaurante Casa de Artes Machadinha, o Armazém e o Memorial.
Parágrafo único — Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios,
contrair empréstimos, promover projetos, adquirir bens e filiar-se a outras entidades
privadas, não governamentais nacionais e internacionais, sem perder a sua
- individualidade e poder de decisão.
Art.3º — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião e política.
Art.4º — A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Unico — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se
em tantas comissões e unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art.5º — A Associação terá a sua sede no município de Quissamã, podendo desempenhar
atividades também em comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas em todo
território brasileiro. ;
CAPÍTULO Il
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art.8º — A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e que concorde com as
disposições deste estatuto.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
|- Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
|| - Beneméritos aqueles aos qual a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação;
|Il - Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral,
IV = Contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
CAPÍTULO Ill
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Art. 8º — São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
| - votar e ser votado para os cargos eletivos; :
Il - tomar parte nas assembleias gerais;
III - participar das atividades promovidas pela Associação;
IV - gozar das vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
V - consultar todos os livros e documentos da Associação.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
Art. 9º — São deveres dos associados:
| cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão
caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 10º — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º — A Associação será administrada por:
| - Assembleia Geral;
Il — Diretoria; e
Ill - Conselho Fiscal.
Art, 12º — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
| - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il — destituir os administradores;
III — apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV — decidir sobre reformas do estatuto; a
V- conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais; ,
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII — aprovar as contas;
IX — aprovar o regimento interno.
Art. 14º — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - apreciar o relatório anual da Diretoria;
|I — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art, 15º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
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| - pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16º — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 10 dias.
Parágrafo único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo
a lei quórum especial.
Art. 17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro
e um Segundo Secretário e um Primeiro e um Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único — o mandato da diretoria será de 3 anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 18º — Compete à Diretoria:
|- elaborar e executar programa anual de atividades;
Il- elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Ill — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum; y
V-— contratar e demitir funcionários;
VI — convocar a Assembleia Geral.
Art.19º —A Diretoria reunir-se à no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º - Compete ao Presidente: ,
|- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
| = cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill - convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 21º — Compete ao Vice-Presidente:
| - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
|| - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º - Compete o Primeiro Secretário:
|- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
Il — publicar as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º - Compete ao Segundo Secretário: . ) Est
| - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Il - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e R oa
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Hi prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24º — Compete ao Primeiro Tesoureiro: S
|- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
1 — pagar-as contas autorizadas pelo Presidente;
Il — apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V— apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; -
VIII — assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
| — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 28º — O Conselho Fiscal será constituído por dois membros, e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
81º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
82º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu
término.
. Art, 27º — Compete ao Conselho Fiscal:
| — examinar os livros de escrituração da entidade;
1! - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; |
IV — opinar sobre a aquisição e alienação de bens. ; ;
Parágrafo Único — O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário. à
Art. 28º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem. a
Art. 29º — A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30º — A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
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Art. 31º = O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, véi |
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32º — No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados
a um grupo ou instituição congêneré, com personalidade jurídica, que tenha objetivos
idênticos a ARQUIMA e que esteja registrada e no território nacional.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º — A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de
suas atividades.
Art. 34º — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em
vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral. ,
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ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENT
DE QUILOMBO DE MACHADINHA.
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Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e quatorzes, às dezenove horas,
- reuniram-se na Praça Aldecir de Matos, na localidade de Machadinha, no município de
. Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, membros e lideranças das comunidades de Boa
. Vista, Mutum, Machadinha, Sítio Santa Luzia e Bacural para discutir a organização da
comunidade, tendo como objetivo principal a fundação, eleição e posse da Associação de
Remanescentes de Quilombo de Machadinha. Além disso, a reunião contou com as
seguintes pautas: Apresentação da importância da organização comunitária; Situação da
“ARQUIQUISSAMA”; Apresentação dos interessados em formar a Diretoria Executiva;
Eleição da Diretora Executiva; Estatuto e Assuntos diversos. A reunião iniciou com
Wagnér Nunes dando boas-vindas aos presentes e agradecendo pela presença. Logo em
seguida, passou a palavra para o comunitário Amaro Patrocínio, mediador da reunião.
Amaro explicou que temos pautas a serem respeitadas. Dando continuidade, fez a leitura
da primeira pauta que citou a importância da organização comunitária e que seu
representante tem que ser reconhecido por maioria da população. Apresentou algumas
dificuldades enfrentadas pela comunidade por não estar devidamente reconhecida como:
políticas de saúde, de assistência e de educação. Passando para a Segunda Pauta do
dia, Jovana Azevedo, comunitária do Bacural indagou o Stº. Edval Santana sobre a
articulação dele com um grupo de pessoas em formalizar a Associação. de
Remanescentes de Quilombo de Quissamã (ARQUIQUISSAMÃ). Edval explicou a
dificuldade por conta da burocracia para registrá-la e questionou o fato de membros da
ARQUIQUISSAMÁÃ não ter dado devolutivas a ele. Citou a dificuldade do apoio jurídico na
cidade. Jovana e demais presentes questionaram a maneira com que a
ARQUIQUISSAMÃ se articulou. Foi citado que algumas comunidades não foram
convidadas para a reunião de eleição e posse da mesma e que tudo foi às pressas. O
mediador pediu a palavra e ressaltou que o Edval Santana não é reconhecido pelas .
comunidades. Logo após, o mediador passou para a Terceira ordem do dia, apresentação
dos interessados em Formar a Diretoria da Associação. Um nome citado foi do Wagner
Nunes Firmino para a presidência. Os presentes não questionaram e concordaram com a
sugestão. Não havendo mais interessados, Helena da Silva, se candidatou para ser vice-
fa Jovaha se candidatou como primeira secretária e Jaques Rodrigues como
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Segundo secretário, Jaqueline da Silva se candidatou como primeira tesoureira e Dione AN
da Hora como Segundo tesoureiro. Para o conselho fiscal, Aline Inácio, Natalice Fenda
e Fabiana de Souza Fernandes, se candidataram. Os presentes aprovaram a Diretoria em
sua seguinte composição: Presidente — Wagner Nunes Firmino, brasileiro, solteiro,
assistente de mobilização e logística, residente à Rua dos Fundos, 4, bairro Machadinha
— Quissamá/RJ, RG nº: 23.674.572-5 e CPF nº: 134.222.407-80 vice-presidente — Maria
- Elena da Silva, brasileira, solteira, servidora pública, residente à Rua Principal s/nº, bairro
Sítio Santa Luzia — Quissamá/RJ, RG nº: 10856525-0, CPF nº: 072493617-32, primeira
- secretária - Jovana de Azevedo, brasileira, solteira, recepcionista, residente à Rua
Principal s/nº, bairro Bacurau e Quissamá/RJ, RG nº: 23.674.475-1, CPF nº: 143.801.307-
89 , segundo secretário — Jaques Rodrigues, brasileiro, solteiro, estudante, residente à
Rua Principal s/nº, bairro Sítio Santa Luzia — Quissamá/RJ, RG nº: 27.589.419-4, CPF nº:
128.910.507-38, primeira tesoureira — Jaqueline da Silva, brasileira, solteira, agente
comunitária local, residente à Rua Principal s/nº, bairro Sítio Santa Luzia — Quissamã/RJ,
RG nº: 23.465.387-1, CPF nº: 126.779.667-78, segunda tesoureira — Dioneia Inácio Hora,
brasileira, solteira, doméstica, residente à Rua Principal s/nº, bairro Sítio Santa Luzia —
Quissamã/RJ, RG nº: 26.467.367-4, CPF nº: 096346977-04, conselho fiscal — Aline Inácio
da Hora, brasileira, solteira, secretária, residente à Rua Principal s/nº, bairro Sítio Santa
Luzia — Quissamáã/RJ, RG nº: 24.299.092-7, CPF nº: 129.110.537-96, Natalice Inácio
Ferreira brasileira, solteira, estudante, residente à Rua Principal s/nº, bairro Sítio Santa
Luzia — Quissamã/RJ, RG nº: 25.588.680-6, CPF nº: 134.014.787-45 e Fabiana de Souza
Fernandes, brasileira, casada, agente comunitária local, residente à Rua Principal s/nº,
bairro Boa Vista - Quissamã/RJ, RG nº: 10.155.625-6, CPF nº: 069.207.627-14. O
mandato da diretoria será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
A Diretoria foi aprovada por unanimidade. Elena questionou Edval Santana sobre aATA
da eleição e posse da ARQUIQUISSAMÁ, Edval responde que está em processo de
construção. Em seguida, o mediador justificou a ausência do Estatuto, tendo ém vista que
o mesmo será: elaborado e aprovado, a partir da Diretoria eleita. Após, Heliana,
pesquisadora da UFRJ se apresentou e pediu permissão à comunidade para fazer um
acompanhamento do Grupo de Jongo Tambores de Machadinha. Se disponibilizou para
o diálogo com a comunidade e a disponibilização dos materiais produzidos por ela. Dona
Gerusa pediu um momento da reunião para divulgar sua feijoada beneficente no dia 11
de outubro de 2014, para arrecadação de fundos para a festa em Louvor à Nossa Senhora
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do Patrocínio. Não havendo mais nada para a ordem do dia e nem discussões a reu
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foi finalizada às 21h15min.
Quissamã, 19 de setembro de 2014.
OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ
Titulo protocolado no Livro “A1”, sob o nº 469, e Registrado no Livro A-1 sob
o nº 0469 de PESSOA JURIDICA (Copia arquivada neste Oficio).
| É Quissamã - RJ,
Titular - RONY FIRMO OLIVEIRA
PAS
| Em 22/10/2015. !
Et Poder Judiciário - TJERJ
Lei3217/99: R$ 31,41 EBEX 64036 JRD.
Lei 4664/05: R$ 7,85 Consulte a validade do selo em:
Lei 111/06: R$ 7,85 http:/www3.tjrj jus. br/sitepublico
Lei62g1/12 R$ 6,28 E E SS
Lei6370/13: R$ 2,60
istrib: R$ 22,19 Da
Mutua/Acot. R$ 12,24
Total: R$ 247,49
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MRES-FIRA
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BG Eco S1734 FAS; ERRO STS Pig
d Oficio Unico de Guissama - R.Visc. Quissana, 98
Rony Firmo Óliveira - Titular — Telos(
Reconheco Semelhanca, as firmas
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