| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | LEI N° 2467/2024 |
| native_id | 8379 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO 94G4 DE 23 DEOLTUBZO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no Jornal Quissamã, 23 de cutulae de 2024, Diário Oficial de Quissamã ita Em 4 / AO (2024 cámars *ucispal d E Quissamã - R3 Edição: JA4S . E nAssimatura Maria acheco ROSEMeFYy c é Souza Prefeita República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10 ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10 EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10 UTILIZADO NO DECRETO 4.003/2024 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI SALDO DISPONÍVEL: CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.1.153 33.01-12.365.0082.1.154 33.01-12.365.0085.1.155 suSpai de Quissamã -'R de APROVADO | Er 1.º Fumo 16 ; Em Ze Tune.) do 1%94 Presidente Mat. 4008-8 VALORES REFORÇO 0,00 600.543,33 600.543,33 585.279,32 15.000,00 264,01