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materia nº 2467/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2467 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaLEI N° 2467/2024
native_id8379

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO 94G4 DE 23 DEOLTUBZO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 15.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no Jornal
Quissamã, 23 de cutulae de 2024, Diário Oficial de Quissamã
ita Em 4 / AO (2024
cámars *ucispal d E
Quissamã - R3 Edição: JA4S
. E nAssimatura
Maria acheco ROSEMeFYy c é Souza
Prefeita
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.569-10
UTILIZADO NO DECRETO 4.003/2024
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.153
33.01-12.365.0082.1.154
33.01-12.365.0085.1.155
suSpai de
Quissamã -'R de
APROVADO |
Er 1.º Fumo 16 ;
Em Ze Tune.) do 1%94
Presidente
Mat. 4008-8
VALORES
REFORÇO
0,00
600.543,33
600.543,33
585.279,32
15.000,00
264,01

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