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materia nº 2468/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2468 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaLEI N° 2468/2024
native_id8380

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO 94 GY DE 23% DECUNVBLO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender despesa não prevista no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 23 de ovtubus de 2024,
aqi te Publicado no Jornal
Tdmara Furiaipal de Diário Oficial de Quissamã
Crsissamã - RJ
Em SH, AO 12024
APROVADO
| o i Edição; JA 13
Em 2.º Tumo EMPLION NA Maria ima Pacheco ;
Prefeita
Fábio Castro
Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.152 4490.52 100,00
33.01-12.361.0082.1.152 5070 4490.52 100,00
33.01-12.361.0082.2 401 5071 3390.36 100,00
33.01-12.361.0082.2.401 5072 3390.36 100,00
33.01-12.361.0082.2.401 5073 3390.39 100,00
33.01-12.361.0082.2.401 5074 3390.39 100,00
33.01-12.361.0082.2.401 5075 3390.30 100,00
33.01-12.361.0082.2.401 5076 3390.30 100,00
33.01-12.361.0082.2.278
33.01-12.364.0080.2.273
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.279
33.01-12.365.0082. 2.279
1607 3390.39
1741 3390.92
1810 3390.92
1873 3390.33
1877 3390.35
2004 3390.30
2010 3390.33
[Emas Tumapai del
Crsissamã - R3
APROVADO
Em 1.º Turno AG Ú
Presidente
Mat. 4008-8

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