| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | LEI N° 2468/2024 |
| native_id | 8380 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO 94 GY DE 23% DECUNVBLO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender despesa não prevista no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 de ovtubus de 2024, aqi te Publicado no Jornal Tdmara Furiaipal de Diário Oficial de Quissamã Crsissamã - RJ Em SH, AO 12024 APROVADO | o i Edição; JA 13 Em 2.º Tumo EMPLION NA Maria ima Pacheco ; Prefeita Fábio Castro Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO VALORES DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.1.152 4490.52 100,00 33.01-12.361.0082.1.152 5070 4490.52 100,00 33.01-12.361.0082.2 401 5071 3390.36 100,00 33.01-12.361.0082.2.401 5072 3390.36 100,00 33.01-12.361.0082.2.401 5073 3390.39 100,00 33.01-12.361.0082.2.401 5074 3390.39 100,00 33.01-12.361.0082.2.401 5075 3390.30 100,00 33.01-12.361.0082.2.401 5076 3390.30 100,00 33.01-12.361.0082.2.278 33.01-12.364.0080.2.273 33.01-12.365.0082.2.099 33.01-12.365.0082.2.099 33.01-12.365.0082.2.099 33.01-12.365.0082.2.279 33.01-12.365.0082. 2.279 1607 3390.39 1741 3390.92 1810 3390.92 1873 3390.33 1877 3390.35 2004 3390.30 2010 3390.33 [Emas Tumapai del Crsissamã - R3 APROVADO Em 1.º Turno AG Ú Presidente Mat. 4008-8