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materia nº 93/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 074/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
native_id8387

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-06 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-11-05 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-11-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-11-05 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 23 de outubro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 074/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Eça CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 074/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
O ke
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Já
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