br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 78/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.067/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 2.705.599,64 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
native_id8389

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-06 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-11-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-11-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-06 Proposição lida no expediente U Matéria lida no Expediente
2024-11-05 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T13:33:37.275063-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 04 de novembro de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.705.599,64
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.705.599,64 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quinhentos e
noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.11.04
16:34:23 -03'00'
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA |DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
2.292 229.00
52.000,00
251.370,64
110.000,00
33.01-12.365.0085.1.109
33.01-12 365.0085.2.098
TOTAL [| | 270559964] 2.705.599,64
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 — VALOR TOTAL: R$ 2.705.599,64
MENSAGEM Nº 0,067/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar = Anulações Parciais
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade Orçamentária, conforme
especificação abaixo:
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de Educação 1348 |Material de Consumo 1.550 Para compra de Livros Didáticos
Secretaria Municipal de Educação 1636 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1,573-02 Atender Apresentações Artísticas na FLIQ
Secretaria Municipal de Educação 1673 |Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.704-01 Atender Apresentações Artísticas na FLIQ
Secretaria Municipal de Educação | 2207 |Material de Consumo 1.550 Para compra de Livros Didáticos
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
Secretaria Municipal de Educação | 1246 [Equipamentos e Material Permanente 1.550 Reequipamento das Unidades de Ensino
Secretaria Municipal de Educação 1299 |Equipamentos e Material Permanente 1.550 Incentivo à paclusão Digital nas Unidades
Secretaria Municipal de Educação | 1306 [Equipamentos e Material Permanente 1,550 Incentivo à Permanência de Alunos do
Atend. Educ. Esp. do Ensino Fundamental
Manutenção das Unidades Escolares-
Secretaria Municipal de Educação 1392 |Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.573-01 Ensino Fundamental
Manutenção das Unidades Escolares-
Secretaria Municipal de Educação 1416 |Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550 Ensino Fundamental
, ici ” io o Manutenção das Unidades Escolares-
Secretaria Municipal de Educação | 1470 |Auxilio-Transporte 1.704-01 Ensino Fundamental
. no » . . Reequipamento das Unidades de
Secretaria Municipal de Educação 1746 |Equipamentos e Material Permanente 1.550 Educação Infantil — Pré-Escola
: ai a . Manutenção das Unidades Escolares-
Secretaria Municipal de Educação | 1829 |Material de Consumo 1.550 Educação infantil- Pré- Escola
: a =» . , Reequipamento das Unidades de
Secretaria Municipal de Educação 2121 |Equipamentos e Material Permanente 1.550 Educação Infantil - Creche
, ici ” io o Manutenção das Unidades Escolares-
Secretaria Municipal de Educação | 1915 JAuxiílio-Transporte 1.704-01 Educação infantil- Pré- Escola
: o a , irc am Energia Elétrica -Próprios Municipais —
Secretaria Municipal de Educação 2059 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550 Educação Infantil - Pré-Escola
Secretaria Municipal de Educação | 2299 |Auxílio-Transporte 1,704-01 Manutenção das Unidades Escolares-
Educação infantil- Creche
DIUCIMAR DE Assinado de forma digital
or DIUCIMAR DE
BARCELOS:01 BARCELOS01768916764
Dados: 2024.11.05
768916764 | 09:33:37-0300

open original →