CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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INDICAÇÃO N.º ______/2024 Quissamã-RJ, 05 de novembro de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quissamã - RJ
FÁBIO CASTRO DA COSTA
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ, o Sr. Fábio Castro da
Costa, que junto a Mesa Diretora desta Casa, estude a possibilidade de apresentar um
Projeto de Resolução visando à inclusão de dispositivo no Regimento Interno desta Casa
(Resolução nº 162, de 12 de julho de 2018), que contemple a possibilidade de fala de um
cidadão durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo aproximar ainda mais esta Casa de seus
munícipes, permitindo que a população quissamaense exerça seu direito de participação
na atividade legislativa, com vistas a fortalecer o vínculo entre o Legislativo e a sociedade.
A fala de um cidadão em sessão ordinária propicia uma interação direta com os
representantes eleitos, oferecendo um espaço democrático para que demandas,
sugestões e opiniões sejam manifestadas e, eventualmente, incorporadas ao debate
legislativo.
Sugere-se a inclusão de artigo, para possibilitar a participação de um cidadão em cada
sessão ordinária, mediante inscrição prévia e com o cumprimento dos requisitos e limites
estipulados pela própria Mesa Diretora, resguardando o decoro e o bom andamento das
sessões legislativas
A proposta está em consonância com o princípio da publicidade e da participação popular,
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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reforçando o papel do Parlamento como espaço aberto e receptivo às vozes da
comunidade. Desta forma, asseguraremos um processo legislativo mais transparente e
participativo, que contribui para a construção de uma sociedade mais justa e cidadã.
Segue, anexa, a minuta do Projeto de Resolução.
Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o ensejo
para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º _________/2024
EMENTA: Altera a Resolução nº 162, de 12
de julho de 2018 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quissamã), para
dispor sobre a possibilidade de participação
de cidadão durante as sessões ordinárias e
estabelece critérios para o uso da palavra e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o Capítulo III, Seção V, da Resolução nº 162, de 12 de julho de
2018 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, para incluir o Art. 202-A
com a seguinte redação:
Art. 202-A. Fica facultada a participação de um cidadão durante as
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã, para que faça
uso da palavra pelo prazo de até 5 (cinco) minutos, com o objetivo de
tratar de assuntos de interesse coletivo e relevante para o município.
§ 1º. Para participar da sessão ordinária e fazer uso da palavra, o
cidadão deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - Encaminhar solicitação escrita à Secretaria da Câmara Municipal
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão
ordinária em que pretende falar;
II - Indicar, na solicitação, o tema que pretende abordar, que deverá
ser de relevância pública e voltado para interesses coletivos da
população de Quissamã;
III - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
§ 2º. A solicitação será submetida à Mesa Diretora, que deliberará
sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, observando o
interesse público e o decoro parlamentar.
§ 3º. A concessão da palavra ao cidadão será realizada ao final do
Expediente, antes da Ordem do Dia, não podendo haver apartes
durante sua manifestação.
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§ 4º. O uso da palavra será indeferido pela Mesa Diretora, sem
prejuízo de outras sanções regimentais, caso o tema proposto se
revele:
I - Contrário aos interesses públicos e sociais da municipalidade;
II - Contenham ofensas pessoais, palavras de baixo calão ou ataques
direcionados a membros do Legislativo, do Executivo ou a terceiros;
III - Em desacordo com as normas de decoro e urbanidade exigidas
no recinto da Câmara Municipal.
§ 5º. É vedada a participação sucessiva para o mesmo cidadão em
período inferior a 3 (três) meses.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução propõe uma alteração no Regimento Interno da Câmara
Municipal, instituído pela Resolução nº 162 de 12 de julho de 2018, para permitir a
participação de cidadãos durante as sessões ordinárias, com direito à fala em momento
previamente estabelecido pela Mesa Diretora.
A proposição fundamenta-se no fortalecimento da democracia participativa e na criação
de canais que incentivem a aproximação entre a sociedade civil e o Poder Legislativo
Municipal. O contato direto dos cidadãos com os seus representantes, nas sessões
ordinárias, contribui para uma gestão mais transparente, sensível e responsiva às
necessidades da comunidade.
Ao abrir espaço para que os cidadãos se manifestem, a Câmara Municipal não apenas
fomenta a participação popular nas questões políticas e administrativas de interesse
público, como também permite que a população expresse suas demandas, sugestões e
observações diretamente aos seus representantes. Tal medida é um passo significativo
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para assegurar a participação ativa da sociedade no processo legislativo, dando voz a
temas relevantes que, muitas vezes, não são devidamente abordados.
Ademais, a iniciativa reforça a cultura de cidadania e permite ao Legislativo Municipal
exercer um papel de escuta ativa, o que pode resultar em políticas públicas mais
assertivas e em uma maior eficiência dos trabalhos legislativos. A inclusão do espaço de
fala do cidadão durante as sessões ordinárias visa, portanto, democratizar o ambiente
legislativo, consolidando a Câmara Municipal como um espaço aberto ao debate e à
participação popular.
Por esses motivos, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Resolução, que
visa assegurar um canal direto de interlocução entre a Câmara Municipal e os cidadãos,
atendendo aos princípios democráticos e aos interesses da coletividade.
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a
proposição de extrema relevância e de cunho social.
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