texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
paiiay REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de novembro de 2024
terna
a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 081/2024
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
1.159.201,51 (UM MILHÃO, CENTO E
CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
UM REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
“Serviços Públicos foi designada para análise e -deliberação sobre-o -Projeto-de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
1.159.201,51 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e
cinquenta e um centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
DT
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 081/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Qd
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ouza Batista
Digitalizado com CamScanner
open original →