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materia nº 96/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº081/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.159.201,51 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
native_id8412

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-11-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2024-11-13 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da comissão.
2024-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-11-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-11-13 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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texto original #

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paiiay REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de novembro de 2024
terna
a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 081/2024
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
1.159.201,51 (UM MILHÃO, CENTO E
CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
UM REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
“Serviços Públicos foi designada para análise e -deliberação sobre-o -Projeto-de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
1.159.201,51 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e
cinquenta e um centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
DT
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 081/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Qd
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ouza Batista
Digitalizado com CamScanner

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