| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | LEI N° 2473/2024 |
| native_id | 8427 |
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| República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINCQU4I3 DE O* DENOVEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento, Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2024 (fonte: 1.621-03), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 0* de Novemms de 2024. Quissam3 - RJ , APRIVADO Publicado no Jornal Cem Prefeita Edição: [em 1º Turno OS JA 1 Diário a de Quissamã [Em 2.º Turno OQ 4/4 sl Maria dei fjeneco Em te 6.070 Fábio € [K osta % Presidente * Mat 40088 * República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.621-03 34.962,11 ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.621-03 154.583,01 EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2024) Fonte 1.621-03 119.620,90 UTILIZADO NA MENSAGEM Nº 064/2024 10.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 109.620,90 CÓDIGOS [ VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO] FICHA [DESPESA | REFORÇO FMS 3350.39 10.000,00 36.01-10.301.0116.2 379 TOTAL Loo To T 1000000] (Zámara 7 Pruridpal Guissamã - RJ APROVADO Em 1.º Tumo OS Fábio É Costa Presidente y Mat, 4008-8