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materia nº 2474/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2474 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaLEI N° 2474/2024
native_id8428

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINCSH34 DE OT DENovemBro DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.705.599,64
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.705.599,64 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quinhentos e
noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 03 de Vocenus de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fabio EG
- Presidente Y
Mat, 4008-8
Edição;
Publicado no Jornal
Maria ob fbiá facheco Diário Oficial de Quissamã
Prefeita Em ! | | COM
RenantBarcelos Severino
Subsecretári Governo
Matrícula:2630
CEP 28.735-000 — Quissamã
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Presidente y
* Mat, 4008-8
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
VALORES
ANEXO I
CÓDIGOS
[PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA| REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL
3390.30 2.292 229,00
3390.39 52.000,00
33.01-12.361.0082.2.395 3390.39 251.370,64
33.01-12.365.0085.2.098 3390.30 110.000,00
33.01-12.361.0082.1.104 4490.52
33.01-12.361.0082.1.144 4490.52
33.01-12.361.0082.1.146 4490.52
33.01-12.361.0082.2.100 3390.32
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39
33.01-12.361.0082.2.100 3390.49
33.01-12.365.0082.1.103 4490.52
33.01-12.365.0082 2.099 3390.30
33.01-12.365.0082.2.099 3390.49
33.01-12.365.0082.2.388 3390.39
33.01-12.365.0085.1.109 4490.52
33.01-12.365.0085.2.098 3390.49
760.335,00
100.000,00
100.000,00
52.000,00
449.794,00
93.252,89
672.100,00
110.000,00
77.972,55
10.000,00
200.000,00
80.145,20
TOTAL Do 2.705.599,64] 2.705.599,64

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