| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | LEI N° 2474/2024 |
| native_id | 8428 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINCSH34 DE OT DENovemBro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.705.599,64 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.705.599,64 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 03 de Vocenus de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fabio EG - Presidente Y Mat, 4008-8 Edição; Publicado no Jornal Maria ob fbiá facheco Diário Oficial de Quissamã Prefeita Em ! | | COM RenantBarcelos Severino Subsecretári Governo Matrícula:2630 CEP 28.735-000 — Quissamã Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Presidente y * Mat, 4008-8 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre VALORES ANEXO I CÓDIGOS [PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA| REFORÇO | PREFEITURA MUNICIPAL 3390.30 2.292 229,00 3390.39 52.000,00 33.01-12.361.0082.2.395 3390.39 251.370,64 33.01-12.365.0085.2.098 3390.30 110.000,00 33.01-12.361.0082.1.104 4490.52 33.01-12.361.0082.1.144 4490.52 33.01-12.361.0082.1.146 4490.52 33.01-12.361.0082.2.100 3390.32 33.01-12.361.0082.2.100 3390.39 33.01-12.361.0082.2.100 3390.49 33.01-12.365.0082.1.103 4490.52 33.01-12.365.0082 2.099 3390.30 33.01-12.365.0082.2.099 3390.49 33.01-12.365.0082.2.388 3390.39 33.01-12.365.0085.1.109 4490.52 33.01-12.365.0085.2.098 3390.49 760.335,00 100.000,00 100.000,00 52.000,00 449.794,00 93.252,89 672.100,00 110.000,00 77.972,55 10.000,00 200.000,00 80.145,20 TOTAL Do 2.705.599,64] 2.705.599,64