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materia nº 2475/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2475 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaLEI N° 2475/2024
native_id8430

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ
AUTÓGRAFO
LEINOQ4IS DE 43 DENOVEMBEO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.389.100,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.389.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cem reais),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 15 de Novemas de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
. Publicado no Jornal
Mar dh Pacheco Diário Oficial de Qui ã
Em AY 4 AA 42024
Edição SANDS
Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã - RJ
ANEXO I
[Do cópicos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
74.325,00
74.325,00
49.550,00
85.700,00
2.000.000,00
234.350,00
49.550,00
33.01-12 365.0085 1.110 2.000.000,00
FMS
36.01-10.301.0116.2.318 : 105.200,00
36.01-10.122.0118.2.095
2.389.100,00 2.389.100,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Mat, 4008-8 7

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