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materia nº 97/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaParecer ao Projeto de lei nº 077/2024 que Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Amigos e Mulheres Pescadoras Artesanais de Barra do Furado – AAMPABF e dá outras providências.
native_id8438

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-03 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-12-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-11-26 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-11-26 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
qua st
sc Quissamã, 06 de novembro de 2024
4
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 077/2024
EMENTA: Concede O Título de Utilidade
Pública Municipal à Associação de Amigos &
Mulheres Pescadoras Artesanais de Barra do
Furado — AAMPAEBF e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças € Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à
Associação de “Amigos e Mulheres Pescadoras Artesanais de Barra do
Furado — AAMPAEF e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que à concessão do título de Utilidade Pública a entidades,
fundações OU associações civis significa O reconhecimento do poder público de que as
instituições, em consonância com O seu objetivo social, são sem fins lucrativos €
prestadoras de serviços à coletividade.
Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
“Redação, Finanças “€ “Orçamentos, .Obras -e Serviços Públicos -da “Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 077/2024
Ê O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, O BRAS E-SERVIÇOS PÚBLICOS.
3 Carneiro
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: J Souza Batista
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