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materia nº 98/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 082/2024 que Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, cria o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id8439

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-12-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-03 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-12-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-11-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-11-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-11-26 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-11-26 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de novembro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 082/2024
EMENTA: Dispõe sobre a Política Municipal
de Turismo, cria o Fundo Municinal de
Turismo e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, cria o Fundo
Municinal de Turismo .e dá qutras nrovidâncias.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no art. 56. inciso Ill da lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 082/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Presidente: Aeon ES Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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