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materia nº 83/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.072/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 4.373.791,54 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).
native_id8442

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-11-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2024-11-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-11-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-11-27 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente
2024-11-27 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T15:47:26.410285-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 26 de novembro de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e
setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de novembro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.11.26 
15:36:31 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
MARINA OLIVEIRA 
CHAGAS:1107721
6793
Assinado de forma digital por 
MARINA OLIVEIRA 
CHAGAS:11077216793 
Dados: 2024.11.26 16:13:12 -03'00'

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