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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 26 de novembro de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e
setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de novembro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.11.26
15:36:31 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:1107721
6793
Assinado de forma digital por
MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:11077216793
Dados: 2024.11.26 16:13:12 -03'00'
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