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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 073/2024 EM, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
Municipal nº 012/2022 que estabeleceu o novo Plano Diretor do Município de Quissamã,
solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A proposta trata de alteração específica sobre a Área Urbana do Balneário de
João Francisco de Paula, considerando:
- a necessidade de melhor identificação da área urbana do Balneário João
Francisco de Paula para dirimir dúvidas quanto ao texto e seu georreferenciamento, conforme
verificado pela Prefeitura de Quissamã e, também, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), através do Chefe do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba;
- O cumprimento das normas ambientais que visam a garantir a proteção
dessa Unidade de Conservação, facilitando a realização das ações de monitoramento da
fiscalização em áreas limítrofes ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba;
- a necessidade de salvaguardar os imóveis adquiridos pela população
quissamaense anteriormente a data de criação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba;
- que estão sendo realizados os procedimentos de Regularização Fundiária do
Balneário João Francisco de Paula, conforme as regras estipuladas pela Lei Federal nº
13.465/2017.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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