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Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição da área do Balneário de João Francisco, constante do
ANEXO IIl da Lei Complementar nº 012/2022, que trata do MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO URBANO, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo que
acompanha a presente Lei.
Art. 2º O Quadro 3: Parâmetros de Ocupação do Solo na área urbana e de expansão
urbana, constante no ANEXO IX da Lei Complementar nº 012/2022, passa a vigorar
acrescido do Item 3, de acordo com o Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 3º A Lei Complementar nº 012/2022 passa a vigorar acrescida do ANEXO XI —- MAPA
DO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO JOÃO FRANCISCO DE PAULA, de acordo
com o Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de novembro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
SANTA CATARINA — Área: 38,51 ha — Perímetro: 2.798,43 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice PO1, de coordenadas N = 7.556.401,66 e E = 242.525,45;
deste segue com o azimute plano de 132º 51' 42,84" e distância de 28,66 m até o Vértice PO2, de
coordenadas N = 7.556.422,66 e E = 242.505,96; deste segue com o azimute plano de 53º 48' 21,6" e
distância de 82,95 m até o Vértice P03, de coordenadas N = 7.556.489,61 e E = 242.554,94; deste segue
com o azimute plano de 110º 41' 12,48" e distância de 15,89 m até o Vértice P04, de coordenadas N =
7.556.504,47 e E = 242.549,33; deste segue com o azimute plano de 115º 46' 50,16" e distância de 92,90
m até o Vértice POS5, de coordenadas N = 7.556.588,13 e E = 242.508,92; deste segue com o azimute plano
de 52º 10' 58,08" e distância de 24,58 m até o Vértice P06, de coordenadas N = 7.556.607,54 e E =
242.523,99; deste segue com o azimute plano de 304º 2' 38,4" e distância de 692,22 m pela Rua da
Floresta até o Vértice PO7, de coordenadas N = 7.557.181,12 e E = 242.136,47; deste segue com o azimute
plano de 224º 25' 35,4" e distância de 432,19 m pela Rua Roberto Francisco de Oliveira até o Vértice PO8,
de coordenadas N = 7.557.483,65 e E = 242.445,11; deste segue com o azimute plano de 129º 32! 37,68"
e distância de 795,36 m pela Rua Maria Ricardina do Nascimento até o Vértice PO9, de coordenadas N =
7.556.870,31 e E = 242.951,50; deste segue com o azimute plano de 46º 22' 23,88"e distância de 406,34
m pela Rua Lavrador Ramiro Leite até o cruzamento com a Rua José Antonio de Aguiar no Vértice P10, de
coordenadas N = 7.556.576,18 e E = 242.671,14; deste segue com o azimute plano de 50º 8' 42"e distância
de 227,34 m até o Vértice P01, de coordenadas N = 7.556.401,66 e E = 242.525,45, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso 245,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
JOÃO FRANCISCO — Área: 135,251 ha — Perímetro: 4.808,56 m
A descrição deste perímetro inicia-se no vértice PO1, às margens do Oceano Atlântico e com o Parque
Nacional da Restinga de Jurubatiba, de coordenadas E = 245.381,997 e N = 7.542.149,395, deste segue em
linha reta contornando a Lagoa Maria Menina, com azimute de 321º54'39” e distância de 147,30 m até o
vértice PO2, de coordenadas E = 245.291,129 e N = 7.542.265,330, deste segue em linha reta contornando
a Lagoa Maria Menina, com azimute de 325º13'32” e distância de 128,82 m até o vértice P03, de
coordenadas E = 245.214,864 e N = 7.542.369,150, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Maria
Menina, com azimute de 327º39'00” e distância de 275,50 m até o vértice P04, de coordenadas E =
245.066,990 e N = 7.542.601,600, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Maria Menina, com
azimute de 23º45'26” e distância de 104,65 m até o vértice P05, de coordenadas E = 245.109,151 e N =
7.542.697,387, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Maria Menina, com azimute de 23º21'05”
e distância de 153,53 m até o vértice P06, de coordenadas E = 245.170,007 e N = 7.542.838,345, deste
segue em linha reta confrontando com o Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, com azimute de
310º20'07” e distância de 128,95 m até o vértice PO7, de coordenadas E = 245.071,714 e N =
7.542.921,808, deste segue em linha reta confrontando com o Parque Nacional Restinga de Jurubatiba,
com azimute de 267º43'06” e distância de 1.072,08 m até o vértice P08, de coordenadas E = 244.000,483
e N=7.542.879,129, que fica no entroncamento da Estrada Roberto Pinto Barcelos, Avenida Aires Vieira e
Via Alfa (QSM-105), que através desta segue em linha reta confrontando com o Parque Nacional Restinga
de Jurubatiba, com azimute de 200º25'33” e distância de 908,67 m até o vértice P09, de coordenadas E =
243.683,362 e N = 7.542.027,595, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Piripiri e confrontando
com o Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, com azimute de 109º41'24” e distância de 243,10 m até o
vértice P10, de coordenadas E = 243.912,248 e N = 7.541.945,687, deste segue em linha reta contornando
to
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a Lagoa Piripiri e confrontando com o Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, com azimute de
121º23'00” e distância de 134,04 m até o vértice P11, de coordenadas E = 244.026,681 e N =
7.541.875,883, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Piripiri e confrontando com o Parque
Nacional Restinga de Jurubatiba, com azimute de 127º11'32" e distância de 122,10 m até o vértice P12, de
coordenadas E = 244.123,949 e N = 7.541.802,073, deste segue em linha reta contornando a Lagoa Piripiri
e confrontando com o Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, com azimute de 160º42'39" e distância de
87,75 m até o vértice P13, de coordenadas E = 244.152,937 e N = 7.541.719,246, deste segue em linha
reta confrontando com o Oceano Atlântico, com azimute de 70º42'39" e distância de 1.302,16 m até o
vértice inicial P1, de coordenadas E = 245.381,997 e N = 7.542.149,395, totalizando um perímetro de
4.808,56 m e uma área de 1.352.508,69 m? (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados) de área finalizando assim o perímetro do Balneário
João Francisco de Paula.
Todas as coordenadas topográficas aqui descritas estão de acordo ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema SIRGAS 2000, referenciadas ao Meridiano Central nº 43 WGr.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfico e esse
memorial descritivo complementa a planta de situação e localização do bairro.
VISGUEIRO — Área: 109,25 ha — Perímetro: 5.706,42 m
Inicia-se a descrição deste perímetro com o Vértice (P02) coordenadas UTM 250.229 E e 7.543.674 N, na
margem da lagoa do Visgueiro; daí, segue pela margem da referida lagoa até o Vértice (P03) com
coordenadas UTM 250.821 E e 7.544.682 N, daí, segue no sentido oeste, em linha reta, até o Vértice (P04)
com coordenadas UTM 250.804 E e 7.545.124 N; daí, segue em linha reta até o o Vértice (P05) com
coordenadas UTM 249.159 E e 7.544.611 N, na estrada do Visgueiro; daí, segue pela antiga Estrada do
Visgueiro até o Vértice (P06) com coordenadas UTM 249.088 E e 7.544.257 N; daí, segue pelo caminho
que margeia a lagoa do Robalo até o Vértice (P07) com coordenadas UTM 249.353 E e 7.544.302 N; daí,
segue pela estrada do Visgueiro até a margem da lagoa do Robalo, no Vértice (P08) com coordenadas UTM
249.557 E e 7.544.196 N; daí, segue pela margem da referida lagoa até o Vértice (P09) com coordenadas
UTM 249.964 m E e 7.543 594 m N, na praia do Visgueiro; daí, segue pela praia até O Vértice (P02)
coordenadas UTM 250.229 E e 7.543.674 N, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Esta descrição baseia-se no DECRETO FEDERAL DE 29 DE ABRIL DE 1998 e alterações, o qual Cria o Parque
Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
SANTA ÚRSULA — Área: 15,94 ha — Perímetro: 1.925,34 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice PO1, de coordenadas N = 7.559.139,88 e E = 250.361,47;
deste segue com o azimute plano de 23º 58' 38,64" e distância de 227,31 m até o Vértice PO2, de
coordenadas N = 7.559.232,25 e E = 250.569,17; deste segue com o azimute plano de 24º 24' 6,48" e
distância de 216,86 m até o Vértice PO3, de coordenadas N = 7.559.321,84 e E = 250.766,65; deste segue
com o azimute plano de 297º O' 57,96" e distância de 51,26 m até o Vértice P04, de coordenadas N =
7.559.276,18 e E = 250.789,93; deste segue com o azimute plano de 344º 17' 29,04" e distância de 184,70
m até o Vértice PO5, de coordenadas N = 7.559.226,18 e E = 250.967,73; deste segue com o azimute plano
de 211º 32' 54,6" e distância de 135,24 m até o Vértice P06, de coordenadas N = 7.559.155,42 e E =
250.852,48; deste segue com o azimute plano de 343º 53' 51,72" e distância de 157,66 m até o Vértice
PO7, de coordenadas N = 7.559.111,69 e E = 251.003,96; deste segue com o azimute plano de 209º 34'
54,12" e distância de 452,45 m até o Vértice P08, de coordenadas N = 7.558.888,33 e E = 250.610,49;
deste segue margeando o Parque Natural Municipal do Terraços Marinhos até o Vértice P01, de
coordenadas N = 7.559.139,88 e E = 250.361,47, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso 24s,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
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BARRA DO FURADO — Área: 46,87 ha — Perímetro: 4.523,77 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P01, de coordenadas N = 7.555.149,03 e E = 279.074,08;
deste segue com o azimute plano de 310º 48' 1,44" e distância de 57,55 m até o Vértice P02, de
coordenadas N = 7.555.105,46 e E = 279.111,69; deste segue com o azimute plano de 307º 51' 55,8" e
distância de 195,86 m até o Vértice P03, de coordenadas N = 7.554.950,84 e E = 279.231,90; deste segue
com o azimute plano de 29º 29' 42" e distância de 120,38 m até o Vértice P04, de coordenadas N =
7.555.010,11 e E = 279.336,68; deste segue com o azimute plano de 77º 11' 44,88" e distância de 26,55 m
até o Vértice P05, de coordenadas N = 7.555.036,00 e E = 279.342,56; deste segue com o azimute plano de
93º 10' 36,48" e distância de 105,85 m até o Vértice P06, de coordenadas N = 7.555.141,68 e E =
279.336,70; deste segue com o azimute plano de 92º 26' 7,08" e distância de 68,46 m até o Vértice PO7, de
coordenadas N = 7.555.210,08 e E = 279.333,79; deste segue com o azimute plano de 87º 45' 34,56" e
distância de 17,17 m até o Vértice P08, de coordenadas N = 7.555.227,23 e E = 279.334,46; deste segue
com o azimute plano de 328º 53' 9,6" e distância de 129,13 m até o Vértice P09, de coordenadas N =
7.555.160,51 e E = 279.445,01; deste segue com o azimute plano de 351º 52' 11,64" e distância de 26,19 m
até o Vértice P10, de coordenadas N = 7.555.156,81 e E = 279.470,94; deste segue com o azimute plano de
35º 54' 41,04" e distância de 51,40 m até o Vértice Pl1, de coordenadas N = 7.555.186,95 e E =
279.512,57; deste segue com o azimute plano de 97º 45' 45,72" e distância de 123,48 m até o Vértice PI2,
de coordenadas N = 7.555.309,30 e E = 279.495,89; deste segue com o azimute plano de 351º 28' 31,8" e
distância de 15,72 m até o Vértice P13, de coordenadas N = 7.555.306,97 e E = 279.511,44; deste segue
com o azimute plano de 331º 49' 17,04" e distância de 117,66 m até o Vértice P14, de coordenadas N =
7.555.251,41 e E = 279.615,15; deste segue com o azimute plano de 316º 11' 18,6" e distância de 83,37 m
até o Vértice P15, de coordenadas N = 7.555.193,70 e E = 279.675,31; deste segue com o azimute plano de
305º 58' 20,64" e distância de 124,28 m até o Vértice P16, de coordenadas N = 7.555.093,12 e E =
279.748,32; deste segue com o azimute plano de 215º 46' 10,92" e distância de 1.712,24 m até o Vértice
P17, de coordenadas N = 7.554.092,26 e E = 278.359,05; deste segue com o azimute plano de 125º 46'
10,92" e distância de 143,83 m até o Vértice P18, de coordenadas N = 7.554.239,02 e E = 278.253,80; deste
segue com o azimute plano de 33º 14' 48,48" e distância de 376,78 m até o Vértice P19, de coordenadas N
= 7.554.445,59 e E = 278.568,91; deste segue com o azimute plano de 70º 39' 27,72" e distância de 205,10
m até o Vértice P20, de coordenadas N = 7.554.639,11 e E = 278.636,84; deste segue margeando o Limite
Municipal até o Vértice P01, de coordenadas N = 7.555.149,03 e E = 279.074,08, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso 24s,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
SEDE — Área: 435,88 ha — Perímetro: 13.110,09 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P01, de coordenadas N = 7.554.115,04 e E = 245.016,61;
deste segue com o azimute plano de 356º 48' 19,44" e distância de 180,98 m até o Vértice PO2, de
coordenadas N = 7.554.104,96 e E = 245.197,31; deste segue com o azimute plano de 356º 3' 58,32" e
distância de 6,07 m até o Vértice PO3, de coordenadas N = 7.554.104,54 e E = 245.203,37; deste segue
com o azimute plano de 2º 2' 15,36" e distância de 5,06 m até o Vértice P04, de coordenadas N =
7.554.104,72 e E = 245.208,43; deste segue com o azimute plano de 8º 0' 57,24" e distância de 5,06 m até
o Vértice P05, de coordenadas N = 7.554.105,43e E = 245.213,44; deste segue com o azimute plano de 13º
59' 39,48" e distância de 5,06 m até o Vértice P06, de coordenadas N = 7.554.106,65 e E = 245.218,35;
deste segue com o azimute plano de 19º 58' 21,36" e distância de 5,06 m até o Vértice PO7, de
coordenadas N = 7.554.108,38 e E = 245.223,10; deste segue com o azimute plano de 25º 57' 3,24" e
distância de 5,06 m até o Vértice PO8, de coordenadas N = 7.554.110,59 e E = 245.227,65; deste segue
com o azimute plano de 31º 55' 45,12" e distância de 5,06 m até o Vértice P09, de coordenadas N =
7.554.113,27 e E = 245.231,94; deste segue com o azimute plano de 37º 54' 27" e distância de 5,06 m até
o Vértice P10, de coordenadas N = 7.554.116,38 e E = 245.235,94; deste segue com o azimute plano de
>
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SEDE — Área: 435,88 ha — Perímetro: 13.110,09 m
43º 53' 8,88" e distância de 5,06 m até o Vértice P11, de coordenadas N = 7.554.119,89 e E = 245.239,58;
deste segue com o azimute plano de 49º 51' 50,76" e distância de 5,06 m até o Vértice P12, de
coordenadas N = 7.554.123,75 e E = 245.242,84; deste segue com o azimute plano de 55º 50' 32,64" e
distância de 5,06 m até o Vértice P13, de coordenadas N = 7.554.127,94 e E = 245.245,69; deste segue
com o azimute plano de 61º 49' 14,52"" e distância de 5,72 m até o Vértice P14, de coordenadas N =
7.554.132,98 e E = 245.248,39; deste segue com o azimute plano de 63º 26' 5,64" e distância de 68,98 m
até o Vértice P15, de coordenadas N = 7.554.194,68 e E = 245.279,23; deste segue com o azimute plano de
61º 29' 21,84" e distância de 10,92 m até o Vértice P16, de coordenadas N = 7.554.204,27 e E =
245.284,45; deste segue com o azimute plano de 56º 36' 47,16" e distância de 10,42 m até o Vértice P17,
de coordenadas N = 7.554.212,98 e E = 245.290,18; deste segue com o azimute plano de 51º 47' 25,44"e
distância de 10,42 m até o Vértice P18, de coordenadas N = 7.554.221,17 e E = 245.296,63; ; deste segue
com o azimute plano de 46º 58' 3,36" e distância de 10,42 m até o Vértice P19, de coordenadas N =
7.554.228,78 e E = 245.303,74; deste segue com o azimute plano de 42º 8' 41,64" e distância de 10,42 m
até o Vértice P20, de coordenadas N = 7.554.235,78 e E = 245.311,47; deste segue com o azimute plano de
37º 19' 19,56" e distância de 10,42 m até o Vértice P21, de coordenadas N = 7.554.242,10 e E =
245.319,76; deste segue com o azimute plano de 32º 29' 57,84" e distância de 10,42 m até o Vértice P22,
de coordenadas N = 7.554.247,70 e E = 245.328,55; deste segue com o azimute plano de 27º 40' 35,76" e
distância de 10,42 m até o Vértice P23, de coordenadas N = 7.554.252,54 e E = 245.337,78; deste segue
com o azimute plano de 22º 51' 14,04" e distância de 10,42 m até o Vértice P24, de coordenadas N =
7.554.256,59 e E = 245.347,38; deste segue com o azimute plano de 18º 1' 51,96" e distância de 10,42 m
até o Vértice P25, de coordenadas N = 7.554.259,81 e E = 245.357,29; deste segue com o azimute plano de
13º 12' 30,24" e distância de 10,42 m até o Vértice P26, de coordenadas N = 7.554.262,19 e E =
245.367,44; deste segue com o azimute plano de 8º 23' 8,16" e distância de 10,42 m até o Vértice P27, de
coordenadas N = 7.554.263,71 e E = 245.377,75; deste segue com o azimute plano de 3º 37' 2,28" e
distância de 10,28 m até o Vértice P28, de coordenadas N = 7.554.264,36 e E = 245.388,01; deste segue
com o azimute plano de 359º 4' 58,44" e distância de 9,10 m até o Vértice P29, de coordenadas N =
7.554.264,22 e E = 245.397,11; deste segue com o azimute plano de 359º 8' 48,84" e distância de 875,84
m até o Vértice P30, de coordenadas N = 7.554.251,18 e E = 246.272,85; deste segue com o azimute plano
de 0º 19' 33,24" e distância de 9,17 m até o Vértice P31, de coordenadas N = 7.554.251,23 e E =
246.282,02; deste segue com o azimute plano de 355º 34' 48,36" e distância de 9,40 m até o Vértice P32,
de coordenadas N = 7.554.250,50 e E = 246.291,39; deste segue com o azimute plano de 350º 49' 30,36"
e distância de 9,40 m até o Vértice P33, de coordenadas N = 7.554.249,01 e E = 246.300,67; deste segue
com o azimute plano de 346º 4' 12,72" e distância de 9,40 m até o Vértice P34, de coordenadas N =
7.554.246,74 e E = 246.309,79; deste segue com o azimute plano de 341º 18' 54,72" e distância de 9,40 m
até o Vértice P35, de coordenadas N = 7.554.243,73 e E = 246.318,69; deste segue com o azimute plano de
336º 33' 36,72" e distância de 9,40 m até o Vértice P36, de coordenadas N = 7.554.239,99 e E =
246.327,31; deste segue com o azimute plano de 331º 48' 18,72" e distância de 9,40 m até o Vértice P37,
de coordenadas N = 7.554.235,55 e E = 246.335,60; deste segue com o azimute plano de 327º 24' 43,92"
e distância de 7,70 m até o Vértice P38, de coordenadas N = 7.554.231,41 e E = 246.342,09; deste segue
com o azimute plano de 50º 38' 12,12" e distância de 65,22 m até o Vértice P39, de coordenadas N =
7.554.281,83 e E = 246.383,45; deste segue com o azimute plano de 67º 44' 9,6"e distância de 135,54 m
até o Vértice P40, de coordenadas N = 7.554.407,26 e E = 246.434,80; deste segue com o azimute plano de
332º 29' 49,56" e distância de 211,47 m até o Vértice P41, de coordenadas N = 7.554.309,61 e E =
246.622,37; deste segue com o azimute plano de 65º 42' 2,16" e distância de 303,80 m até o Vértice P42,
de coordenadas N = 7.554.586,50 e E = 246.747,38; deste segue com o azimute plano de 66º 38' 24,36" e
distância de 155,38 m até o Vértice P43, de coordenadas N = 7.554.729,15 e E = 246.809; deste segue com
o azimute plano de 67º 22' 33,96" e distância de 33,25 m até o Vértice P44, de coordenadas N =
7.554.759,84 e E = 246.821,79; deste segue com o azimute plano de 50º 42' 12,24" e distância de 76,85 m
até o Vértice P45, de coordenadas N = 7.554.819,31 e E = 246.870,46; deste segue com o azimute plano de
266º 19' 31,8" e distância de 101,15 m até o Vértice P46, de coordenadas N = 7.554.718,37 e E =
246.863,97; deste segue com o azimute plano de 259º 25' 35,4" e distância de 70,65 m até o Vértice P47,
Z>
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CEP 28.735-000 — Quissamã
SEDE — Área: 435,88 ha — Perímetro: 13.110,09 m
de coordenadas N = 7.554.648,92 e E = 246.851,01; deste segue com o azimute plano de 265º 0' 59,4" e
distância de 78,45 m até o Vértice P48, de coordenadas N = 7.554.570,77 e E = 246.844,19; deste segue
com o azimute plano de 267º 44' 45,96" e distância de 416,07 m até o Vértice P49, de coordenadas N =
7.554.155,02 e E = 246.827,83; deste segue com o azimute plano de 269º 10' 10,56" e distância de 354,93
m até o Vértice P50, de coordenadas N = 7.553.800,13 e E = 246.822,69; deste segue com o azimute plano
de 290º 28' 19,92" e distância de 42,25 m até o Vértice P51, de coordenadas N = 7.553.760,55 e E =
246.837,46; deste segue com o azimute plano de 268º 14' 17,16" e distância de 494,03 m até o Vértice
P52, de coordenadas N = 7.553.266,76 e E = 246.822,27; deste segue com o azimute plano de 192º 17'
1,32" e distância de 1.274,56 m até o Vértice P53, de coordenadas N = 7.552.989,21 e E = 245.542,08;
deste segue com o azimute plano de 290º 4' 15,6" e distância de 633,74 m até o Vértice P54, de
coordenadas N = 7.552.393,96 e E = 245.759,57; deste segue com o azimute plano de 297º 11' 3,84" e
distância de 128,10 m até o Vértice P55, de coordenadas N = 7.552.280,01 e E = 245.818,09; deste segue
com o azimute plano de 288º 43' 21,72" e distância de 243,21 m até o Vértice P56, de coordenadas N =
7.552.049,67 e E = 245.896,16; deste segue com o azimute plano de 258º 0' 53,28" e distância de 7,16 m
até o Vértice P57, de coordenadas N = 7.552.042,66 e E = 245.894,67; deste segue com o azimute plano de
245º 53' 53,52" e distância de 13,14 m até o Vértice P58, de coordenadas N = 7.552.030,67 e E =
245.889,30; deste segue com o azimute plano de 242º 32' 15" e distância de 13,02 m até o Vértice P59, de
coordenadas N = 7.552.019,12 e E = 245.883,30; deste segue com o azimute plano de 239º 7' 53,76" e
distância de 13,25 m até o Vértice P60, de coordenadas N = 7.552.007,75 e E = 245.876,50; deste segue
com o azimute plano de 235º 44' 30,84" e distância de 13,14 m até o Vértice P61, de coordenadas N =
7.551.996,89 e E = 245.869,11; deste segue com o azimute plano de 232º 23' 8,52" e distância de 13,00 m
até o Vértice P62, de coordenadas N = 7.551.986,59 e E = 245.861,17; deste segue com o azimute plano de
228º 58' 37,2" e distância de 13,27 m até o Vértice P63, de coordenadas N = 7.551.976,58 e E =
245.852,46; deste segue com o azimute plano de 222º 2' 54,6" e distância de 18,42 m até o Vértice P64, de
coordenadas N = 7.551.964,24 e E = 245.838,78; deste segue com o azimute plano de 204º 24' 49,68" e
distância de 32,17 m até o Vértice P65, de coordenadas N = 7.551.950,94 e E = 245.809,49; deste segue
com o azimute plano de 196º 1' 45,12" e distância de 36,73 m até o Vértice P66, de coordenadas N =
7.551.940,80 e E = 245.774,18; deste segue com o azimute plano de 193º 28' 36,12" e distância de 316,16
m até o Vértice P67, de coordenadas N = 7.551.867,12 e E = 245.466,73; deste segue com o azimute plano
de 110º 36' 50,76" e distância de 380,29 m até o Vértice P68, de coordenadas N = 7.552.223,06 e E =
245.332,84; deste segue com o azimute plano de 199º 43' 8,4" e distância de 307,66 m até o Vértice P69,
de coordenadas N = 7.552.119,25 e E = 245.043,22; deste segue com o azimute plano de 112º 38' 1,32" e
distância de 461,41 m até o Vértice P70, de coordenadas N = 7.552.545,12 e E = 244.865,65; deste segue
com o azimute plano de 211º 32' 45,96" e distância de 195,89 m até o Vértice P71, de coordenadas N =
7.552.442,64 e E = 244.698,71; deste segue com o azimute plano de 210º 58' 47,64"e distância de 104,50
m até o Vértice P72, de coordenadas N = 7.552.388,85 e E = 244.609,12; deste segue com o azimute plano
de 109º 17' 0,24" e distância de 44,66 m até o Vértice P73, de coordenadas N = 7.552.431,00 e E =
244.594,37; deste segue com o azimute plano de 209º 1' 16,68" e distância de 220,88 m até o Vértice P74,
de coordenadas N = 7.552.323,84 e E = 244.401,23; deste segue com o azimute plano de 296º 31' 8,4" e
distância de 14,84 m até o Vértice P75, de coordenadas N = 7.552.310,57 e E = 244.407,85; deste segue
com o azimute plano de 213º 57' 6,84" e distância de 286,70 m até o Vértice P76, de coordenadas N =
7.552.150,45 e E = 244.170,03; deste segue com o azimute plano de 216º 5' 22,92" e distância de 110,59
m até o Vértice P77, de coordenadas N = 7.552.085,30 e E = 244.080,66; deste segue com o azimute plano
de 215º 39' 39,6" e distância de 6,07 m até o Vértice P78, de coordenadas N = 7.552.081,76 e E =
244.075,73; deste segue com o azimute plano de 225º 9' 21,6" e distância de 11,01 m até o Vértice P79, de
coordenadas N = 7.552.073,96 e E = 244.067,97; deste segue com o azimute plano de 237º 48' 57,6" e
distância de 11,01 m até o Vértice P80, de coordenadas N = 7.552.064,65 e E = 244.062,11; deste segue
com o azimute plano de 247º 18' 39,6" e distância de 5,51 m até o Vértice P81, de coordenadas N =
7.552.059,56 e E = 244.059,98; deste segue com o azimute plano de 256º 48' 21,6" e distância de 11,01 m
até o Vértice P82, de coordenadas N = 7.552.048,85 e E = 244.057,47; deste segue com o azimute plano de
266º 18' 3,6"e distância de 5,51 m até o Vértice P83, de coordenadas N = 7.552.043,35 e E = 244.057,12;
1»
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CEP 28.735-000 — Quissamã
SEDE — Área: 435,88 ha — Perímetro: 13.110,09 m
deste segue com o azimute plano de 275º 47' 45,6" e distância de 11,01 m até o Vértice P84, de
coordenadas N = 7.552.032,40 e E = 7.552.032,40; deste segue com o azimute plano de 214º 26' 12,84" e
distância de 20,68 m até o Vértice P85, de coordenadas N = 7.552.020,71 e E = 244.041,17; deste segue
com o azimute plano de 132º 42' 50,04"e distância de 76,64 m até o Vértice P86, de coordenadas N =
7.552.077,01 e E = 243.989,18; deste segue com o azimute plano de 205º 0' 55,8"e distância de 379,83 m
até o Vértice P87, de coordenadas N = 7.551.916,40 e E = 243.644,98; deste segue com o azimute plano de
123º 28' 12,36" e distância de 101,21 m até o Vértice P88, de coordenadas N = 7.552.000,82 e E =
243.589,16; deste segue com o azimute plano de 208º 28' 50,52" e distância de 101,48 m até o Vértice
P89, de coordenadas N = 7.551.952,43 e E = 243.499,97; deste segue com o azimute plano de 124º 2'
48,12" e distância de 278,66 m até o Vértice P90, de coordenadas N = 7.552.183,33 e E = 243.343,95;
deste segue com o azimute plano de 37º 18' 33,12" e distância de 526,59 m até o Vértice P91, de
coordenadas N = 7.552.502,50 e E = 243.762,79; deste segue com o azimute plano de 41º 15' 50,04" e
distância de 94,53 m até o Vértice P92, de coordenadas N = 7.552.564,85 e E = 243.833,85; deste segue
com o azimute plano de 78º 29' 35,88" e distância de 70,65 m até o Vértice P93, de coordenadas N =
7.552.634,08 e E = 243.847,94; deste segue com o azimute plano de 169º 6' 52,2" e distância de 31,88 m
até o Vértice P94, de coordenadas N = 7.552.640,10 e E = 243.816,63; deste segue com o azimute plano de
75º 46' 53,04" e distância de 418,38 m até o Vértice P95, de coordenadas N = 7.553.045,66 e E =
243.919,40; deste segue com o azimute plano de 82º 34' 42,6" e distância de 64,74 m até o Vértice P96, de
coordenadas N = 7.553.109,86 e E = 243.927,76; deste segue com o azimute plano de 352º 8' 4,2" e
distância de 99,18 m até o Vértice P97, de coordenadas N = 7.553.096,29 e E = 244.026,01; deste segue
com o azimute plano de 77º 32' 44,16" e distância de 307,76 m até o Vértice P98, de coordenadas N =
7.553.396,81 E = 244.092,38; deste segue com o azimute plano de 116º 58' 30,36" e distância de 10,90 m
até o Vértice P99, de coordenadas N = 7.553.406,52 e E = 244.087,44; deste segue margeando a APA do
Canal Campos Macaé até o Vértice PO1, de coordenadas N = 7.554.115,04 e E = 245.016,61, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso 245,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Cel
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ap owrxgur ap ouuyur | op ouixgu ouIxguI | OuIuyu sopuny seuoz
ojusure)seyy [ejuoLy onooy epeisag | eumusur
ajuatolgooo SJuaroijooD | Sjuarotgoo) ojeqeo ap onooy E
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O10S 0G OydVdNIO Jd SONLINVAVd — XI OXINV
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ANEXO XI
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO JOÃO FRANCISCO DE PAULA
TldPatd VOVI
owsjuegan e soofiqna
gue:
(O OVSVIRSRANAIO! ÃO VEN DIMONITIOC OP DUO
PaldPBId VODVT
PalaRuid VOQVT
valugenanr 3a voNTLSSA
PTVNOTO VA abva
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VELIVENHNE 2O VONLÍSaE VO TVNOLIVISNÕEVA
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