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materia nº 2478/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2478 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaLEI N° 2478/2024
native_id8471

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINZULO DE 2 DENOUCHERO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.373.791,54 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e
setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, CÊ de NOJCMBftde 2024. Publicado no Jornal º
Diário Oficial de Quissamã
em 2 AA JSe2A
Câmara Municipal de QJAUS
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Edição SE LD
Maria de Fria pacheo Ra
Prefeita bei ap
Presidente
Mat, 4008-8
República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
| FICHA [DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 1010 | 339048 | 1.105.000,00
17.01-04.131.0079.2.095 431 3390.39 139.727,52
28.01-99.999.0079.9.999 1135 | 999999 4.234.064,02
FMAS
35.01-08.244.0088.2.284 2736 | 339048 189.600,00
35.01-08.244.0093 2.297 2786 | 3390.48 610.200,00
35.01-08.241.0093.2.292 2708 | 339048 380.100,00
35.01-08.243.0092.2.294 2724 | 339048 214.750,00
35.01-08.243.0093.2.296 2725 | 3390.48 144.300,00
35.01-08.244.0094.2390 2818 | 3390.48 18.480,00
35.01-08.241.0093.2.293 2710 | 339048 73.250,00
35.01-08.243.0092.2.271 2713 | 339039 110.750,00
35.01-08.244.0088.2.285 2765 | 3390.39 20.000,00
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 | 1.507.361,54
Doo To T astarm,sa] ag7379,S4|]
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Presidente
Mat. 4008-8

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