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materia nº 195/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 195 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaOFÍCIO Nº 195/2024 EM RESPOSTA AO OFÍCIO CMQ Nº 189/2024 - INDICAÇÃO Nº 117/2024 DO VEREADOR AILSON BELARMINDO
native_id8474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2024-12-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-04 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-12-03 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
Wwww.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 195/2024 Quissamã, 27 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 189/2024, por meio do qual foi encaminhada a
Indicação nº 117/2024, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo Barreto, informamos que
o xadrez é uma ferramenta pedagógica poderosa que pode ser utilizada para desenvolver
habilidades cognitivas e sociais dos alunos. A prática do xadrez na escola está alinhada
com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente as áreas de raciocínio
lógico, resolução de problemas e trabalho em equipe e é contemplada pela Orientação
+ Curricular da Rede Municipal de Ensino, em habilidades a serem desenvolvidas em vários
Componentes Curriculares de forma interdisciplinar.
Para além disso, o xadrez é utilizado como um recurso didático-pedagógico
utilizado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para consolidar habilidades
previstas no decorrer do Ensino Fundamental, sem a organização de oficinas.
Portanto, a implementação de Oficinas de Xadrez nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino não faz parte do planejamento da Secretaria Municipal de
Educação para o ano corrente, não havendo viabilidade técnica e orçamentária para o
atendimento da Indicação.
Porém, a Administração Municipal acolhe a presente propositura, ao ensejo da
qual procederá ao encaminhamento aos setores competentes com vistas a realização de
estudos de viabilidade técnica e orçamentária, na perspectiva de oportuna execução da
proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA HECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ

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