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materia nº 86/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0.076/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
native_id8481

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-04 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-12-04 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-04 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-12-04 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T15:20:00.934481-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 03 de dezembro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 25,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para atender despesa não prevista no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 03 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.12.03
16:37:31 -03/00'
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
| CÓDIGOS VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
FMC
45.01-04.123.0079.2.003 5185 3390.39 25,00
45.01-13.813.0134.2.142 3922 3390.30 25,00
| TOTAL 25,00 25,00 |
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 — VALOR TOTAL: R$ 25,00
MENSAGEM Nº 0,076/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Anulações Parciais
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade Orçamentária,
conforme especificação abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Cultura 5185 Da NVçOS de Terceiros - Pessoa 1.704-03 Pagamento de Tarifa Bancária
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
Fundo Municipal de Cultura 3922 |Material de Consumo 1.704-03 Manutenção da Unidade
DIUCIMAR Assinado de forma
digital por DIUCIMAR
DE DE
BARCELOS:01768916
BARCELOS: 0 764
Dados: 2024.12.04
1768916764 08:38:19 -0300'

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