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materia nº 100/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 085/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.298.814,42 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
native_id8484

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-04 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-12-04 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-12-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-12-04 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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texto original #

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ana; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 04 de dezembro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 085/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
1.298.814,42 (UM MILHÃO, DUZENTOS E
NOVENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E
QUATORZE REAIS E QUARENTA E DOIS
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
1.298.814,42 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze
reais e quarenta e dois centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 085/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS jo BRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
da Ailson ab Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce e Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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