| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | LEI N° 2480/2024 |
| native_id | 8498 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINOS4YODE OU DE DeteMBrO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.298.814,42. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.298.814,42 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 04 de diem de 2024. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im OS, À2 90H Edição: SIS Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Maria de checo e TURNO ÚNICO Prefeita Ros o ssiratura ord d4 419,20 Fábio Casfro da Costa Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I VALORES PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL 21.01-04.122.0079.2.095 3390.39 37.122,00 28.01-04.122.0079.2.095 3390.30 3.200,00 33.01-12.365.0084.2.007 3390.30 15.000,00 33.01-12.361.0084.2.009 3390.30 264.500,00 33.01-12.366.0084.2.008 3390.30 55.300,00 28.01-04.122.0079.2.095 3390.39 3.200,00 33.01-12.361.0082.2.395 3390.39 334.800,00 FMS 36.01-10.122.0118.2.095 2888 3390.39 50.000,00 36.01-10.301.0116.2.095 2969 3390.30 10.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 3149 3350.39 863.692,42 36.01-10.302.0120.2.328 3286 3390.39 50.000,00 36.01-10.306.0122.2.335 3398 3390.30 5.000,00 36.01-10.306.0122.2.336 3406 3390.30 5.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 3148 3350.39 863.692,42 FMC 45.01-13.813.0134.2.206 3390.39 37.122,00 TOTAL 1.298.814,42 T——— Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO Único | OU, «vio Castro da Costa Presidente Mat, 4008-8