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materia nº 2480/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2480 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaLEI N° 2480/2024
native_id8498

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINOS4YODE OU DE DeteMBrO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 1.298.814,42.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 1.298.814,42 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e
quatorze reais e quarenta e dois centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de diem de 2024.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im OS, À2 90H
Edição: SIS
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO Maria de checo e
TURNO ÚNICO Prefeita Ros
o
ssiratura
ord
d4 419,20
Fábio Casfro da Costa
Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.122.0079.2.095 3390.39 37.122,00
28.01-04.122.0079.2.095 3390.30 3.200,00
33.01-12.365.0084.2.007 3390.30 15.000,00
33.01-12.361.0084.2.009 3390.30 264.500,00
33.01-12.366.0084.2.008 3390.30 55.300,00
28.01-04.122.0079.2.095 3390.39 3.200,00
33.01-12.361.0082.2.395 3390.39 334.800,00
FMS
36.01-10.122.0118.2.095 2888 3390.39 50.000,00
36.01-10.301.0116.2.095 2969 3390.30 10.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 3149 3350.39 863.692,42
36.01-10.302.0120.2.328 3286 3390.39 50.000,00
36.01-10.306.0122.2.335 3398 3390.30 5.000,00
36.01-10.306.0122.2.336 3406 3390.30 5.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 3148 3350.39 863.692,42
FMC
45.01-13.813.0134.2.206 3390.39 37.122,00
TOTAL 1.298.814,42
T———
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO Único
| OU,
«vio Castro da Costa
Presidente
Mat, 4008-8

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