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materia nº 127/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaINDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã-RJ, a Srª Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente estude a possibilidade de implementação do Programa Incubadora e Startups de Empresas no Município de Quissamã-R.J.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-12-11 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à mesa Diretora.
2024-12-11 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-12-10 Proposição inclusa no expediente — INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

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LUA República Federativa Do Brasil
ATZ. Câmara Municipal De Quissamã
Gabinete da Presidência
Indicação Nº /2024
O Vereador que a esta subscreve, nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã-RJ, a sr”
Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente estude a possibilidade de
implementação do Programa Incubadora e Startups de Empresas no município de
Quissamã/RJ.
Justificativa:
Uma Incubadora e Startups de Empresas é um ambiente planejado para
apoiar o surgimento, desenvolvimento e consolidação de micro e pequenas empresas,
fornecendo uma série de serviços que promovem o fortalecimento, crescimento,
desenvolvimento e a sustentabilidade desses negócios.
As Incubadoras oferecem infraestrutura, assessoria técnica e uma rede de
relacionamentos que aumentam significativamente as chances de sucesso dessas
empresas com o foco de incentivar a inovação e desenvolvimento de tecnologias.
O Startups oferece a organização a agilidade do crescimento de um negócio
podendo ser aplicado em diferentes proporções nos primeiros anos de vida, com
objetivo de fazer o negócio de uma empresa fluir, sair da estagnação e encontrar a
melhor maneira para crescer no seu negócio especializado.
Dentre os serviços oferecidos pelas incubadoras, destacam-se:
e Infraestrutura: Espaços individuais para empresas, recepção, secretaria, sala de
reuniões, entre outros;
e Serviços: Telefonia, internet, material de divulgação;
e Assessorias e Consultorias: Gestão administrativa, marketing, contabilidade,
Jurídica, etc.;
e Capacitação: Treinamentos, cursos e acesso a materiais técnicos;
e Rede de Relacionamentos: Contato com entidades de fomento, participação em
feiras, eventos e rodadas de negócios.
Dentre os serviços oferecidos do Startups, destacam-se:
e Ajudam a construir redes de contato;
e Fornecem acesso a capital;
e Fornecem suporte operacional;
e Ajudam a encontrar novos investidores;
e Ajudam atingir o ponto de equilíbrio;
e Ajudam a aprimorar o modelo de negócios;
e Ajudam a fortalecer a equipe.
e Ajudam no conhecimento de participar na nova lei de licitação.
O Programa Incubadora de Empresas também desempenha um papel
essencial na geração de empregos e distribuição de renda, incentivando o
empreendedorismo local e contribuindo para o desenvolvimento econômico do
município.
As empresas incubadas são selecionadas com base em critérios como inovação,
opções de mercado, qualificação técnica e recursos básicos, garantindo o apoio a
projetos de alto potencial.
O Programa de Startups de Empresas criam e lançam editais para as empresas
interessadas se cadastrarem e avaliam o potencial dos empreendimentos para escolher
quais serão aceitos nos programas de startups, oferecendo um processo estruturado com
tempo determinado, com isso incluem capacitação, conexão e seleção com
oportunidades de mercado e serviços de apoio.
Portanto, a implantação do programa em Quissamã/RJ representa uma
oportunidade de fortalecer a economia local, fomentar o empreendedorismo e oferecer
suporte estratégico a novos negócios, alinhando-se às melhores práticas já empregadas
em outras regiões.
Sugiro, assim, que esta indicação seja acolhida e comprovada com prioridade,
tendo em vista os benefícios que trazem para o município de Quissamã/RJ.
Plenário da Câmara Municipal de Quissamã/RJ.
Quissamã, 10 de dezembro de 2024.
Fábio Castro da Costa
Vereador — Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020

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