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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 10 de dezembro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.281.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.281.800,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos
reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2024 (fonte ordinária), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 10 de dezembro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma
digital por MARIA DE
FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.12.11
10:16:02 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
DIUCIMAR
DE
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma
digital por DIUCIMAR
DE
BARCELOS:01768916
764
Dados: 2024.12.11
10:33:32 -03'00'
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