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materia nº 89/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.078/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 2.281.800,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos reais).
native_id8506

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-12-17 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-12-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-12-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-12-17 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-12-17 Proposição inclusa no expediente U Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T13:41:48.405740-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 10 de dezembro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.281.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.281.800,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos
reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2024 (fonte ordinária), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 10 de dezembro de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma 
digital por MARIA DE 
FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.12.11 
10:16:02 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
 ANEXO I
 
 
DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:01768916
764 
Dados: 2024.12.11 
10:33:32 -03'00'

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