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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaEmenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 84 de 2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
native_id8511

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-12-17 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-12-17 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T14:29:13.542174-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 3 7 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
EMENDA MODIFICATIVA N°_____/2024.
Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 84 de 2024 que estima a 
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, passando a ter 
a seguinte redação.
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 084/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos 
adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o 
limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada, podendo criar, 
se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de 
despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos 
artigos 7º e 43, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964.”
Justificativa:
O poder de emenda ao orçamento, consagrado pela Constituição Federal nos 
artigos 63 e 163, §§ 3º e 4º, bem como pelos artigos 124 e 124-A da Lei Orgânica 
Municipal e pelo artigo 113 do Regimento Interno, é uma prerrogativa 
fundamental do Poder Legislativo, garantindo aos parlamentares o exercício do 
controle e da fiscalização sobre a gestão orçamentária do Município.
O Projeto de Lei nº 084/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, estipula o 
limite de até 50% (cinquenta por cento) para a abertura de créditos adicionais 
suplementares sem necessidade de autorização legislativa. Contudo, tal 
percentual, em nossa avaliação, compromete o equilíbrio entre os poderes e 
reduz significativamente o papel do Legislativo como instância fiscalizadora e 
deliberativa, podendo abrir margem para excessos ou descontrole na execução 
orçamentária.
A presente emenda propõe a redução desse limite para 15% (quinze por cento) 
do total da despesa autorizada, fixando um patamar que consideramos mais 
adequado ao contexto financeiro e administrativo do Município. Este percentual 
é suficiente para garantir ao Executivo a flexibilidade necessária para ajustes 
orçamentários urgentes ou pontuais, sem, contudo, comprometer a 
transparência e o acompanhamento efetivo por parte do Legislativo.
Além disso, o novo texto do artigo 5º reforça a necessidade de compatibilidade 
das suplementações com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como o respeito aos critérios previstos nos artigos 7º 
e 43 da Lei nº 4.320/1964, que regulam a execução orçamentária.
Essa medida preserva a harmonia entre os poderes, resguardando o papel 
fiscalizador do Legislativo e assegurando que o orçamento seja executado de 
forma responsável e em conformidade com os princípios de planejamento e 
eficiência.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Por essas razões, submetemos a presente emenda à apreciação dos nobres 
pares, com a convicção de que ela contribui para o aperfeiçoamento do processo 
legislativo e a gestão equilibrada dos recursos públicos.
Quissamã, 02 de dezembro de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador

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