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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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Quissamã, 10 de dezembro de 2024
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 012
de 02 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei Complementar 002/2024 que Altera a Lei Complementar nº 012
de 02 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXVII - Organizar e dirigir, nos termos da Lei, o serviço às terras do
Município; ”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PLC nº 002/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, O
Pelas conclusões,
Ns
A
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce ouza Batista
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