| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | LEI N° 2483/2024 |
| native_id | 8527 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEL2UYE3 DE MO DE DezemBro DE 2024. Autoriza o Poder Legislativo o pagamento no ticket alimentação de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona e pública a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2024, Abono Natalino no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no ticket alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2 º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, AO de Agemua de 2024. câmara Municipal de Maria de Fátima Pacheco Quissamã - RJ Publicado no Jornal APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO em AD AL [JAM Edição: VALE = tar id administrativo de Governo Matrícula: 207