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ie) República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 081/2024 EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que versa sobre a criação dos componentes
municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, define os
parâmetros de elaboração e implementação do Plano e Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo a atualização da legislação municipal conforme as
disposições previstas na Lei Federal nº 11.346/2006 e Decretos nº 6.272/2007 e 7.272/2010.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DEFÁTÍMA PACHECO
Prefei
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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