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materia nº 93/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.082/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 1.693.960,72. (um milhão, seiscentos e noventa e três mil e novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
native_id8538

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-12-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-12-17 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-12-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-12-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-12-17 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-12-17 Proposição inclusa no expediente U Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T13:45:41.456571-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 16 de dezembro de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.693.960,72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.693.960,72. (um milhão, seiscentos e noventa e três mil e
novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.12.16
4 ESSES) 13:46:02 -03'00'
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
Do CÓDIGOS | VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO| FICHA [DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 5204 3350.39 1.510.514,37
36.01-10.302.0120.2.083 5205 3350.39 183.446,35
TOTAL DO To | 1.693.960,72
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 1.693.960,72
MENSAGEM Nº 0,082/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ELEMENTO FONTE
Outros Serviços de perceiros| 1.502 |
- Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
UNIDADES
Fundo Municipal de
Saúde
Fundo Municipal de
Saúde
FICHA
5204
FINALIDADE
Pagamento de INSV (Instituto de Saúde
Nossa Senhora da Vitória
5205 1.711-01
DIUCIMAR DE.
BARCELOS:01 Ei
768916764

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