| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Requer-se que seja anulado o processo de votação do Projeto de Lei nº 141/2023, haja vista as irregularidades apontadas, e que a matéria seja reapreciada pelo Plenário, nos termos regimentais. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ À Mesa Diretora Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Diretora, Os vereadores que este subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fulcro nos Artigos 138, 139, 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar REQUERIMENTO DE REAPRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2023, nos seguintes termos: DA JUSTIFICATIVA 1. Erro Formal no Requerimento 15/2024 - O Projeto de Lei nº 141/2023 foi apresentado em regime de urgência especial sob a alegação de ser de autoria da Mesa Diretora, quando, na realidade, o projeto é de autoria do Poder Executivo. Tal equívoco fere o disposto no Art. 138 do Regimento Interno, que prevê que a urgência especial deve ser provocada de maneira fundamentada pela Mesa, pela maioria absoluta dos vereadores ou por Comissão pertinente. 2. Violação ao Princípio da Publicidade - O requerimento 15/2024 foi protocolado às 18h01 do dia anterior à sessão ordinária, impossibilitando que os vereadores tivessem acesso prévio à pauta, o que contraria o Art. 160 do Regimento Interno, que exige que nenhuma proposição seja discutida sem estar regularmente incluída na Ordem do Dia. Tal situação se agravou pela ocorrência de um apagão elétrico na cidade, impossibilitando o acesso dos vereadores e da população à pauta e demais documentos. 3. Prejuízo à Clareza e à Discussão - Durante a sessão, não foram devidamente esclarecidas a matéria em apreciação nem a real autoria do projeto, em descumprimento do Art. 163 do Regimento, que obriga a transparência e a distribuição de um resumo da Ordem do Dia. Além disso, a sessão do dia 17/12/2024 também foi realizada sem energia elétrica, impedindo que os parlamentares tivessem acesso à pauta e aos documentos incluídos na sessão. O restabelecimento da energia no município só ocorreu após as 16 horas, momento em que finalmente foi possível acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e constatar as irregularidades contidas na tramitação e votação do Projeto de Lei nº 141/2023. República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 CONSEQUÊNCIA DAS IRREGULARIDADES A soma das inconformidades apresentadas comprometeu a análise correta da matéria pelo Plenário, possibilitando a indução ao erro por parte dos parlamentares. A ausência de condições adequadas para a devida apreciação do Projeto de Lei nº 141/2023 afronta os princípios fundamentais da publicidade, do devido processo legislativo e da transparência. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se que seja anulado o processo de votação do Projeto de Lei nº 141/2023, haja vista as irregularidades apontadas, e que a matéria seja reapreciada pelo Plenário, nos termos regimentais. Nestes termos, pedimos deferimento. Atenciosamente, Quissamã, 18 de dezembro de 2024. Alexandra Moreira Carvalho Gomes Vereadora Leone Cordeiro Da Conceição Vereador Márcio Oliveira Pessanha Vereador