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materia nº 16/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaRequer-se que seja anulado o processo de votação do Projeto de Lei nº 141/2023, haja vista as irregularidades apontadas, e que a matéria seja reapreciada pelo Plenário, nos termos regimentais.
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
À Mesa Diretora
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Diretora,
Os vereadores que este subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Exce￾lências, com fulcro nos Artigos 138, 139, 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Le￾gislativa, apresentar REQUERIMENTO DE REAPRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 
141/2023, nos seguintes termos:
DA JUSTIFICATIVA
1. Erro Formal no Requerimento 15/2024 - O Projeto de Lei nº 141/2023 foi apresen￾tado em regime de urgência especial sob a alegação de ser de autoria da Mesa 
Diretora, quando, na realidade, o projeto é de autoria do Poder Executivo. Tal equí￾voco fere o disposto no Art. 138 do Regimento Interno, que prevê que a urgência 
especial deve ser provocada de maneira fundamentada pela Mesa, pela maioria ab￾soluta dos vereadores ou por Comissão pertinente.
2. Violação ao Princípio da Publicidade - O requerimento 15/2024 foi protocolado às 
18h01 do dia anterior à sessão ordinária, impossibilitando que os vereadores tives￾sem acesso prévio à pauta, o que contraria o Art. 160 do Regimento Interno, que 
exige que nenhuma proposição seja discutida sem estar regularmente incluída na 
Ordem do Dia. Tal situação se agravou pela ocorrência de um apagão elétrico na 
cidade, impossibilitando o acesso dos vereadores e da população à pauta e demais 
documentos.
3. Prejuízo à Clareza e à Discussão - Durante a sessão, não foram devidamente es￾clarecidas a matéria em apreciação nem a real autoria do projeto, em descumpri￾mento do Art. 163 do Regimento, que obriga a transparência e a distribuição de um 
resumo da Ordem do Dia.
Além disso, a sessão do dia 17/12/2024 também foi realizada sem energia elétrica, impe￾dindo que os parlamentares tivessem acesso à pauta e aos documentos incluídos na ses￾são. O restabelecimento da energia no município só ocorreu após as 16 horas, momento 
em que finalmente foi possível acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(SAPL) e constatar as irregularidades contidas na tramitação e votação do Projeto de Lei 
nº 141/2023.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
CONSEQUÊNCIA DAS IRREGULARIDADES
A soma das inconformidades apresentadas comprometeu a análise correta da matéria pelo 
Plenário, possibilitando a indução ao erro por parte dos parlamentares. A ausência de 
condições adequadas para a devida apreciação do Projeto de Lei nº 141/2023 afronta os 
princípios fundamentais da publicidade, do devido processo legislativo e da transparência.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se que seja anulado o processo de votação do Projeto de Lei 
nº 141/2023, haja vista as irregularidades apontadas, e que a matéria seja reapreciada
pelo Plenário, nos termos regimentais.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Atenciosamente,
Quissamã, 18 de dezembro de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
Leone Cordeiro Da Conceição
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador

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