| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | LEI N° 2485/2024 |
| native_id | 8554 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINOS4RS DE )f DE Dezembro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 4.294.420,76. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 4.294.420,76 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 48 de dazemivo de 2024. Publicado no Jornal “Câmara Municipal de Diário-Oficial de Quissamã Quissamã - RJ APROVADO em AT AA 4094 1 Maria de Fátima Pacheco TURNO ÚNICO prata E edição, AGXO ME) au o Coordenador de Apoio Fabio Castro da Costa administrativo de Governo Presidente Matrícula: 207 Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 17.01-04.131.0079.2.095 18.01-06.122.0079.2.095 19.01-26.122.0079.2.095 20.01-13.813.0079.2.343 21.01-04.122.0079.2.095 22.01-02.122.0129.2.341 23.01-04.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 33.01-12.361.0082.2.100 33.01-12.361.0082.2.219 33.01-12.365.0085.2.220 33.01-12.365.0082.2.279 33.01-12.365.0082.2.221 39.01-04.122.0079.2.095 40.01-20.122.0079.2.095 53.01-04.122.0079.2.095 16.01-04.122.0079.2.095 16.01-04.122.0079.2.095 17.01-04.131.0079.2.095 17.01-04.131.0079.2.095 18.01-06.122.0079.2.095 19.01-26.122.0079.2.095 19.01-26.122.0079.2.095 20.01-13.813.0079.2.343 20.01-13.813.0079.2.343 21.01-04.122.0079.2.095 21.01-04.122.0079.2.095 22.01-02.122.0129.2.341 23.01-04.122.0079.2.095 23.01-04.122.0079.2.095 26.01-27.122.0079.2.095 26.01-27.122.0079.2.095 26.01-27.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 27.01-04.122.0079.2.095 28.01-04.122.0079.2.095 28.01-04.122.0079.2.095 29.01-04.122.0079.2.095 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 29.01-04.122.0079.2.095 1145 3190.11 41.500,00 33.01-12.365.0085.2.098 2174 3190.11 81.500,00 33.01-12.361.0082.2.100 1312 3190.11 14.000,00 33.01-12.365.0082.2.099 1795 3190.11 12.000,00 33.01-12.366.0081.2.222 2506 3190.11 10.000,00 33.01-12.361.0082.2.100 1320 3190.13 24.172,00 33.01-12.361.0082.2.219 1521 3190.13 259.451,00 33.01-12.365.0085.2.220 2346 3190. 13 4.347,00 33.01-12.365.0082.2.099 1803 3190.13 18.717,00 33.01-12.367.0081.2.088 2544 3190.13 4.205,00 33.01-12.365.0082.2.221 1958 3190.13 6.222,00 33.01-12.365.0085.2.098 2198 3191.13 314.000,00 33.01-12.361.0082.2.100 1341 3191.13 153.400,00 33.01-12.361.0082.2.219 1533 3191.13 153.000,00 33.01-12.365.0082.2.099 1822 3191.13 199.000,00 33.01-12.365.0082.2.221 1968 3191.13 440.000,00 33.01-12.366.0081.2.222 2514 3191.13 11.000,00 33.01-12.361.0082.2.100 1335 3190.96 161.000,00 39.01-04.122.0079.2.095 3440 3190.13 73.257,00 40.01-20.122.0079.2.095 3646 3190.13 72.986,00 40.01-20.122.0079.2.095 3649 3191.13 36.000,00 50.01-26.451.0079.2.095 4100 3190.13 49.609,00 50.01-26.451.0079.2.095 4094 3190.11 1.500,00 50.01-26.451.0079.2.095 4103 3191.13 27.000,00 51.01-16.482.0079.2.095 4354 3190.11 14.500,00 51.01-16.482.0079.2.095 3190.13 28.449,00 51.01-16.482.0079.2.095 3191.13 2.000,00 53.01-04.122.0079.2.095 3190.13 58.391,00 FMAS 35.01-08.122.0079.2.288 35.01-08.122.0079.2.288 35.01-08.122.0079.2.288 15.000,00 35.01-08.122.0079.2.288 8.000,00 35.01-08.122.0079.2.288 70.336,00 FMS 36.01-10.302.0120.2.095 3190.11 256.726,76 36.01-10.304.0117.2.095 220.144,00 36.01-10.304.0117.2.095 193.841,00 36.01-10.302.0120.2.095 269.729,00 36.01-10.301.0116.2.095 20.375,00 36.01-10.301.0116.2.095 29.631,00 36.01-10.301.0116.2.095 170.000,00 36.01-10.122.0118.2.095 152.726,76