| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | LEI N° 2491/2024 |
| native_id | 8560 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINSQU AL DE A8 DEDEZEmBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 965.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 965.500,00 (novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 18 de drums de 2024. Publicado no Jornal Câmara Municipal de Diário Oficial de Quissamã Quissamã - RJ Maria de'Fá heco AQ | A2. 1902M APROVADO Prefeita o SE TURNO ÚNICO Edição: OUZC Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207 Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 3190.11 3190.13 3191.13 E .365. psi 3191.13 33.01-12.365.0085.2.220 3190.13 33.01-12.365.0085.2.220 3191.13 965.500,00 965.500,00 “Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Presidente Mat. 4008-8